Nos termos do n.º 6, do Artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 30 de Dezembro de 2010, do Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Direito), da Carreira Técnico Superior, numa subunidade orgânica: Gabinete da Qualidade, aberto por Aviso 3365/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2010.
Lista unitária de ordenação final
1.º Susana Maria Marques Fernandes - 14,67 Valores
2.º Fernanda Filomena Cura Pinto do Nascimento - 13,69 Valores
3.º Alexandra Sofia Barros Correia - 13,53 Valores
4.º André Filipe Marques da Cunha - 12,90 Valores
Candidatos excluídos
Adriano Miguel Ribeiro Maia b)
Ana Margarida Cardoso Marques b)
Ana Margarida Pereira Rodrigues de Carvalho b)
Ana Rita Saraiva Rosa b)
Carla Sofia Garrido Amaral a)
Elisabete de Almeida Rodrigues c)
Hélder José Costa Claro b)
Ilídio José Ribeiro dos Santos b)
Jorge dos Santos Marques a)
José David Abrantes da Fonseca b)
José Miguel Cardoso Marques b)
Luís Filipe Loureiro Cunha a)
Maria Inês Petrucci Albuquerque Traquete b)
Maria Manuela Pacheco de Meireles b)
Mariana Coelho de Azevedo Roque da Costa b)
Marta Susana Ralha Laranjeira a)
Mónica Cristina Pires Nascimento a)
Natália da Silva Gaspar b)
Patrícia Alexandra Aires Leandro Afonso de Deus a)
Sabrina Emilie Mimoso Farelo b)
Sandra Maria Ribeiro de Andrade b)
Sara Vieira Amaral b)
Sérgio Carvalhais Correia a)
Susana Ferrão do Vale b)
Susana Mafalda Tomás Ferreira b)
Tânia Michelle Lucas Santos a)
Viviana Maria Barrocas de Barros b)
a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método Selecção - Prova de Conhecimentos;
b) Por não ter comparecido ao 1.º método de selecção - Prova de Conhecimentos;
c) Por não ter comparecido ao 3.º método de selecção - Entrevista Profissional de Selecção.
Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (Artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho).
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
304213517