Nos termos do n.º 6, do Artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 28 de Dezembro de 2010, do Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Direito), da Carreira Técnico Superior, numa subunidade orgânica: Sector de Contra-Ordenações, aberto por Aviso 7510/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2010.
Lista unitária de ordenação final
1.º Nuno Miguel Marques Fernandes - 16,50 Valores
2.º Susana Mafalda Tomás Ferreira - 16,13 Valores
3.º Sandra Maria Ribeiro de Andrade - 14,13 Valores
4.º Elisabete de Almeida Rodrigues - 12,50 Valores
5.º Inês Rodrigues Gonçalves - 12,38 Valores
6.º Ana Rita Saraiva Rosa - 12,25 Valores
7.º Dália Cristina Soares Coelho - 12,25 Valores
Critérios de desempate:
Esgotados os critérios definidos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de vinte e dois de Janeiro, os candidatos graduados do 6.º ao 7.º lugares com persistência de igualdade de valoração, o critério definido, adoptado, foi a idade superior apresentada pelo candidato.
Candidatos excluídos
Adriano Miguel Ribeiro Maia b)
Ana Margarida Cardoso Marques b)
Ana Margarida Pereira Rodrigues de Carvalho b)
André Filipe Marques da Cunha a)
Carla Sofia Garrido Amaral b)
Fernanda Filomena Cura Pinto do Nascimento b)
Hélder José Costa Claro b)
Isabel Maria Barreira de Freitas b)
José Miguel Cardoso Marques b)
Lina Manuela Almeida Fernandes b)
Luís Filipe Loureiro Cunha b)
Luís Miguel de Almeida Carneiro Carvalho Nunes b)
Maria Manuela Pacheco de Meireles b)
Mariana Coelho de Azevedo Roque da Costa b)
Marta Susana Ralha Laranjeira b)
Mónica Cristina Pires Nascimento b)
Paula Cristina da Cruz Rogério b)
Sabrina Emilie Mimoso Farelo b)
Sara Vieira Amaral a)
Sérgio Carvalhais Correia b)
Susana Ferrão do Vale b)
Tânia Michelle Lucas Santos b)
Viviana Maria Barrocas de Barros b)
a) Por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método obrigatório (Avaliação Curricular);
b) Por não ter comparecido à Entrevista de Avaliação de Competências.
Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo (Artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho).
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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