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Aviso 2519/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com a técnica superior Célia Maria Barroso Florêncio Grosso

Texto do documento

Aviso 2519/2011

Para cumprimento do estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, do artigo 21.º e alínea a), do n.º 1, do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se faz público, no uso da competências delegadas que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2010, de 11 de Janeiro, e na sequência do concurso aberto pelo Aviso 17755/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 09 de Outubro de 2009, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010, com Célia Maria Barroso Florêncio Grosso, para a categoria de Técnico Superior (Planeamento Regional e Urbano), com a remuneração correspondente à 4.ª Posição remuneratória da carreira e ao nível remuneratório 23 da Tabela Única, montante pecuniário de 1.613,42(euro).

21 de Dezembro de 2010. - O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

304127999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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