Deliberação (extracto) n.º 235/2011
Estrutura flexível dos serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária do dia 12 de Janeiro de 2011, ratificou o meu despacho de 28 de Dezembro de 2010, que no uso da competência excepcional prevista no n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro pratiquei os actos da competência da câmara municipal previstos na alínea a) do artigo 7.º do referido decreto-lei, criação das unidades orgânicas flexíveis e definição das respectivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, com efeitos à data da prática do mesmo e nos termos seguintes:
Estrutura flexível
As unidades orgânicas inseridas na estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão - cargo de direcção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço - cargo de direcção intermédia de 3.º grau, com as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e nos critérios aprovados pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária do dia 20 do mês anterior.
As designações daquelas unidades orgânicas são as seguintes:
Serviço de Atendimento e Interface com o Cidadão;
Serviço de Emprego e Formação Profissional;
Serviço de Informática;
Serviço de Policia Municipal;
Serviços Urbanos;
Divisão de Comunicação;
Divisão de Desenvolvimento Económico;
Divisão de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Administração Geral;
Divisão Jurídica e do Contencioso;
Divisão de Gestão Financeira;
Divisão do Património e Aprovisionamento;
Divisão de Cultura;
Divisão de Património e Museus;
Divisão do Turismo;
Divisão de Acção Social;
Divisão da Educação;
Divisão de Desporto;
Divisão de Planeamento Ambiental e Protecção Civil;
Divisão de Edifícios;
Divisão de Trânsito;
Divisão de Serviços Gerais;
Divisão de Vias;
Divisão de Obras Particulares;
Divisão de Estudos e Projectos;
Divisão de Habitação;
Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica.
Destas unidades orgânicas flexíveis, estão na dependência directa do presidente da câmara, as seguintes:
Serviço de Atendimento e Interface com o Cidadão, ao qual compete genericamente:
Proporcionar aos cidadãos, de forma cómoda, célere e num único espaço de atendimento, a possibilidade de resolver vários assuntos; este serviço é composto pelo Balcão Único (BU), que funciona no edifício central da câmara municipal e tem como objectivo principal prestar um atendimento multifuncional e generalista aos cidadãos na utilização dos serviços municipais; o Balcão Multisserviços (BMS) tem o mesmo objectivo, mas numa perspectiva mais abrangente, pois concentra num único espaço, serviços simples de diversas entidades, funcionando na Loja 2g de Santo Tirso.
Serviço de Emprego e Formação Profissional, ao qual compete genericamente:
Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a formação profissional. As suas competências específicas visam a prossecução de actividades de acolhimento e orientação profissional visando a integração no mercado de trabalho da população abrangida, dando apoio na definição do seu percurso formativo e profissional através da sua respectiva colocação e acompanhamento; a realização e promoção de contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais estabelecendo-se um interface munícipe «empresa» munícipe de forma a potenciar a empregabilidade; a recolha e divulgação de ofertas de emprego e de formação profissional; o apoio à realização de trabalhos de grupo e de pesquisa sobre assuntos relacionados com emprego, formação e voluntariado jovem; a informação sobre os direitos e deveres de índole laboral e formativa; o apoio ao desenvolvimento de estágios curriculares, profissionais e de cursos de formação profissional; a elaboração, implementação e desenvolvimento de candidaturas a programas operacionais regionais de emprego e formação profissional; a organização e dinamização de medidas activas de emprego através de acções, exposições e campanhas.
Serviço de Informática, ao qual compete genericamente:
A recolha, sistematização e tratamento, por meios informáticos, de todos os dados de interesse para a gestão e organização dos serviços, bem como o procedimento automático dos processos internos e de ligação ao exterior em apoio a todos os serviços da câmara.
Serviço de Policia Municipal, ao qual compete genericamente:
A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso, aprovado pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 30 de Maio de 2000 e pela Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 5 de Junho de 2000.
Divisão de Comunicação, à qual compete genericamente:
Promover de forma adequada e coerente, a imagem institucional do município e a actividade da câmara municipal; fazer a assessoria de imprensa às acções da câmara; elaborar e editar o boletim, a revista municipal e outras publicações periódicas de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das actividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos; estabelecer relações de colaboração com os órgãos de comunicação social (OCS) em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o concelho; manter actualizado o site institucional da câmara municipal no que às notícias diz respeito, ajudando a difundi-las pelas redes sociais e proceder à gestão corrente da inserção de publicidade do município nos diversos OCS.
Divisão de Desenvolvimento Económico, à qual compete genericamente:
O acompanhamento e a participação na elaboração dos documentos de enquadramento e programação estratégica de referência para a aplicação de fundos nacionais e comunitários; a elaboração e acompanhamento das candidaturas municipais e intermunicipais à consignação de fundos nacionais e comunitários e a gestão integrada da sua execução física e financeira; a dinamização de parcerias com vista à concretização de projectos integrados que visem o desenvolvimento sustentável do concelho em particular as candidatava a fundos nacionais e comunitários; a elaboração e acompanhamento de projectos de interesse municipal, públicos ou de interesse público, respectivos programas de execução e financiamento; a participação em programas de incentivo à fixação de empresas, e o acompanhamento e orientação e enquadramento de promotores e projectos de interesse para o município.
Divisão de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, à qual compete genericamente:
No que diz respeito a coordenação de obras, compete a esta divisão, na fase do projecto da obra, fazer a planificação da segurança e saúde do trabalho, nos termos da legislação em vigor, bem como depois acompanhar a mesma para verificação do cumprimento desse plano por parte da entidade executante; na parte dos serviços internos compete-lhe gerir os processos dos acidentes de trabalho em estreita ligação com a Divisão de Recursos Humanos; estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde do trabalho; efectuar acções de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho;
As restantes unidades orgânicas flexíveis estão na dependência hierárquica dos departamentos municipais, da seguinte forma:
No Departamento Administrativo:
Divisão de Recursos Humanos, à qual compete genericamente:
Promover o recrutamento e selecção dos recursos humanos; proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal; gerir o mapa de pessoal da autarquia; planificar, acompanhar e controlar a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços; gerir o processo de avaliação de desempenho; elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal; assegurar o processamento de remunerações e outros abonos; gerir o sistema de assiduidade; elaborar os indicadores de gestão e balanço social; assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das disposições legais, normas e ordens de serviço que digam respeito aos trabalhadores.
Divisão de Administração Geral, à qual compete genericamente:
Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros; assegurar o apoio administrativo necessário à Assembleia Municipal; assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a actos eleitorais; prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e actos eleitorais; assegurar todos os procedimentos relativos ao funcionamento do executivo camarário, executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos; superintender e assegurar os serviços de reprografia e do arquivo geral do município; propor a adopção de planos adequados de arquivo, assim como a respectiva catalogação, propondo, logo que decorridos os prazos legais, a sua inutilização; colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei.
Divisão Jurídica e do Contencioso, à qual compete genericamente:
Garantir todo o apoio em processos, acções e recursos em que a autarquia seja parte, acompanhar o desenvolvimento dos mesmos e manter a Câmara informada sobre a situação pontual em que se encontram; emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia; desempenhar tarefas para que for chamado, em inquéritos e processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal; promover o registo e encaminhamento das queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa formulada por particulares, emitindo parecer sobre o conteúdo das mesmas; obter, a solicitação dos órgãos/pessoas competentes, os pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações; Instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso; organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais; prestar apoio técnico-administrativo ao notário privativo da Câmara; assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos (excepto contratos de pessoal, seguros e empréstimos) em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de protocolos e outros actos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, obtendo para o efeito a colaboração e as informações necessárias de outros serviços; assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia; providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis adquiridos pelo município; instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento; organizar os processos de desafectação de bens imóveis do domínio público do município; organizar os processos de aquisição e alienação de bens imóveis;
No Departamento Financeiro:
Divisão de Gestão Financeira, à qual compete genericamente:
Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, finanças, tesouraria, taxas e licenças; elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira; assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira; assegurar no âmbito da tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas; promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respectivo cumprimento; promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respectivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas; executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica;
Divisão do Património e Aprovisionamento, à qual compete genericamente:
Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços; inventariar os bens móveis e imóveis do município e gerir os stocks; administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos; organizar e manter actualizado um ficheiro de fornecedores, bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição.
No Departamento de Cultura e Turismo:
Divisão da Cultura, à qual compete genericamente:
Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal; prestar apoio especializado e recursos de informação às bibliotecas escolares através do SABE e da Rede Concelhia de Bibliotecas de Santo Tirso; apoiar e fomentar o associativismo; promover o intercâmbio com outros municípios, no âmbito de geminação; garantir a gestão do Arquivo Histórico Municipal.
Divisão do Património e Museus, à qual compete genericamente:
Desenvolver acções de defesa, valorização, conservação e divulgação do património móvel e imóvel concelhio, designadamente através do estudo, musealização e protecção do património arqueológico, histórico, artístico, pré-industrial e industrial; apoiar e desenvolver acções que visem a valorização do património, da história e da memória concelhia. Nesta divisão enquadra-se o Museu Municipal, o Centro Interpretativo do Monte Padrão, o Museu Internacional de Escultura Contemporânea, o Gabinete Municipal de Arqueologia, o Centro de Interpretação da Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso e Arquivo Têxtil e o Arquivo Fotográfico Municipal.
Divisão do Turismo, à qual compete genericamente:
Desenvolver acções de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas do concelho e intervir, nos termos da lei, nos processos que se relacionem com aspectos turísticos; promover e acompanhar as várias actividades ligadas aos serviços de animação, tais como: feiras, concursos, festivais, entre outros.
No Departamento de Educação, Desporto e Acção Social:
Divisão de Educação, à qual compete genericamente:
Gerir as atribuições e competências transferidas para os municípios, em matéria de educação, nomeadamente na gestão de pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar, acção social escolar, construção, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino, transportes escolares e toda a gestão das actividades de enriquecimento curricular, em colaboração com os outros serviços.
Divisão de Desporto, à qual compete genericamente:
Contribuir, numa perspectiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de actividades físicas que satisfaçam os seus interesses; fomentar e apoiar o desenvolvimento das colectividades desportivas e recreativas; apoiar e dinamizar o desporto nas escolas; gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais perspectivando, qualitativamente, o desenvolvimento desportivo local; promover a criação de infra-estruturas e serviços, de apoio ao desporto, e participar no planeamento e concepção das infra-estruturas desportivas municipais; administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do Regulamento aprovado pela Câmara Municipal e da legislação em vigor; propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações, de forma a rentabilizar esse mesmo complexo desportivo.
Divisão de Acção Social, à qual compete genericamente:
Actuar em situações de maior desfavorecimento ou carência económico-social com vista a uma sociedade mais inclusiva; promover a coesão territorial numa política social de proximidade e descentralização dos serviços camarários, através do atendimento no local às famílias residentes em habitação social (realojadas ou a realojar), acompanhando-as na organização e gestão doméstica, com vista à melhoria das suas competências sociais e pessoais; preparar um futuro próspero através do bem-estar das crianças e jovens; garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo; agir pela igualdade de oportunidades; prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual; prestar aconselhamento jurídico aos munícipes no âmbito das suas competências.
No Departamento do Ambiente:
Divisão de Planeamento Ambiental e Protecção Civil, à qual compete genericamente:
Promover o Ordenamento Biofísico no âmbito dos Planos Municipais de Ordenamento do Território; conceber e implementar políticas de valorização dos recursos naturais; participar na elaboração e apreciação de estudos de impacte ambiental; elaborar planos e projectos de espaços verdes públicos, espaços de jogo e recreio e de salvaguarda da paisagem; dar pareceres sobre projectos de espaços exteriores; emitir pareceres relativos a pedreiras e outros projectos com incidência ambiental no território; assegurar a implementação dos planos de acção decorrentes da Agenda 21 Local; elaborar e promover projectos e acções de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável no município; promover a manutenção de Parques Infantis Públicos; elaborar e actualizar o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil; assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal; assegurar a protecção e socorro das pessoas e bens e prestar apoio às forças de socorro em caso de emergência; elaborar e actualizar o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios e o plano operacional municipal; promover o cumprimento da legislação florestal, relativamente às competências do Município.
Serviços Urbanos, ao qual compete genericamente:
Promover a construção, manutenção de espaços verdes e arborização de ruas; assegurar a limpeza, conservação e fiscalização de mercados e feiras; promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei, e assegurar a gestão do Canil; proceder à limpeza urbana e de edifícios públicos; proceder à limpeza e remoção de águas residuais em fossas sépticas; assegurar o serviço de desinfecção, e desbaratização em estabelecimentos públicos; administrar os cemitérios sob jurisdição do Município; desenvolver as acções necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações.
No Departamento de Obras Municipais:
Divisão de Edifícios, à qual compete genericamente:
Executar, colaborar nos processos de concurso e analisar, projectos de obras públicas; assegurar as cedências e cooperar em eventuais negociações ou expropriações de imóveis; executar concursos de empreitadas de obras públicas, proceder à sua fiscalização e controlo dos respectivos financiamentos e custos; colaborar na execução de cadastros do património.
Divisão de Trânsito, à qual compete genericamente:
Desenvolver acções de molde a assegurar a regulamentação, ordenamento e tudo o que interesse à manutenção da boa ordem do trânsito, de harmonia com a legislação aplicável e posturas municipais, sugerindo para o efeito, medidas apropriadas; executar todos os trabalhos relativos à toponímia; promover e participar em acções de coordenação dos transportes urbanos, táxis e outros; administrar e coordenar a Central de Transportes; coordenar e fiscalizar as acções que se relacionem com a ocupação de espaços públicos, nomeadamente a publicidade, fiscalização e licenciamento de outros; executar todos os trabalhos relativos à publicidade; coordenar todas as acções que se relacionam com ordenamento, sinalização, remoções, exames, registo de condutores, registo de matrículas de ciclomotores e outros.
Divisão de Vias, à qual compete genericamente:
Executar, colaborar nos processos de concurso e analisar projectos de obras públicas; assegurar as cedências e cooperar em eventuais negociações ou expropriações; executar concursos de empreitadas de obras públicas, proceder à sua fiscalização e controlo dos respectivos financiamentos e custos, fornecer e verificar cotas de soleiras que marginem as vias municipais; colaborar na execução de cadastros do património.
Divisão de Serviços Gerais, à qual compete genericamente:
Coordenar e gerir o pessoal afecto à Administração Directa, incluindo os Serviços de Portaria e Guarda e proceder ao controlo de custos; proceder por administração directa a todos os serviços relacionados com a execução de obras de construção ou conservação de bens a cargo do município, bem como fiscalizar as de iniciativa particular (loteamentos); colaborar na execução de cadastros do património; construção e conservação das redes de águas pluviais; coordenar a utilização das viaturas municipais, bem como repará-las, conservá-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham; dar apoio logístico e operativo no âmbito da Protecção Civil, em articulação com a Divisão de Planeamento Ambiental e Protecção Civil.
No Departamento de Planeamento e Habitação:
Divisão de Obras Particulares, à qual compete genericamente:
Ao nível técnico: emissão de pareceres técnicos, a realização ou participação em vistorias e a prestação de esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, actividade industrial, instalações de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspecção de elevadores e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis; proceder à fiscalização técnica das obras de urbanização e da actividade industrial; elaborar modelos de requerimento, normas e regulamentos no âmbito dos regimes já referidos e a colaboração na execução de planos municipais de ordenamento do território. Ao nível da fiscalização: proceder à fiscalização, elaboração de informações, participação de contra ordenações e outras infracções e notificações pessoais de decisões dos órgãos municipais, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, actividade industrial, instalações de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspecção de elevadores e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis. Ao nível administrativo: a organização, tramitação administrativa, notificações, junção de pareceres, emissão de alvarás, declarações e averbamentos dos processos de obras particulares no âmbito, do regime jurídico de urbanização e de edificação, actividade industrial, instalações de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspecção de elevadores e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis; emissão de certidões, cópias e o apoio ao Balcão Único na disponibilização dos referidos processos; prestar esclarecimentos aos munícipes por telefone e a organização administrativa do atendimento técnico aos munícipes; organização, catalogação e colocação dos processos no arquivo de pendentes existentes na Divisão.
Divisão de Estudos e Projectos, à qual compete genericamente:
A elaboração de projectos de edifícios municipais e de tratamento de espaços públicos; a apreciação e acompanhamento de projectos e obras supramunicipais; a prestação de informação sobre a avaliação predial, a classificação toponímica assim com a atribuição de números de polícia; a organização de concursos para aquisição de serviços no âmbito da execução de projectos de obras municipais; a apreciação de propostas e acompanhamento da elaboração dos projectos.
Divisão de Habitação, à qual compete genericamente:
A promoção de programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana; o fomento da conservação e manutenção do parque habitacional privado através da concessão de incentivos municipais, da realização de obras coercivas e do apoio à atribuição de subsídios estatais; disponibilizar terrenos para a autoconstrução em consonância com a política municipal definida no PDM; no âmbito do acompanhamento do Programa Municipal de Realojamento, a gestão do parque habitacional municipal, actual ou a integrar, através da programação e implementação das intervenções de manutenção, conservação, reparação, reabilitação ou beneficiação.
Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica, à qual compete genericamente:
A execução e acompanhamento da implementação de planos municipais de ordenamento do território; a organização de processos de concurso para aquisição de serviços no âmbito da elaboração de planos municipais de ordenamento do território e acompanhamento da sua execução, aprovação e implementação; a participação municipal na elaboração de planos regionais e intermunicipais de ordenamento do território; a execução de estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística; a prestação de pareceres urbanísticos; colaboração na prestação de informações sobre operações urbanísticas promovidas por particulares; a prestação de parecer sobre a localização de estabelecimentos industriais e comerciais; a implementação do sistema de informação geográfica municipal; o controlo, tratamento e inserção de informação no sistema; a partilha e fornecimento de informação existente no sistema; a produção de cartografia temática; a aquisição e gestão de cartografia base e fornecimento de cópias de grande dimensão; a gestão e densificação da rede geodésica municipal; a execução de levantamentos topográficos e plantas cadastrais; a implantação de obras municipais; a verificação de alinhamentos de obras particulares.
14 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Eng.º Castro Fernandes.
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