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Aviso 2490/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Comissões de serviço

Texto do documento

Aviso 2490/2011

Comissões de serviço

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos do signatário de 27.10.2010, proferidos ao abrigo do n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Foi exonerada das funções de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho, a Assistente Técnica, Isabel Maria Baptista Seixas Costa, com efeito a 29/11/2010;

Foram nomeados em comissão de serviço como Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador Vital Palmira Rosário e Secretário do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho, a Assistente Técnica, Isabel Maria Baptista Seixas Costa, e o licenciado em Protecção Civil, Daniel Márcio Fernandes Neves, respectivamente, com efeitos a 30/11/2010.

22 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

304109424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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