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Despacho 1811/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de chefe do Gabinete de Apoio Pessoal

Texto do documento

Despacho 1811/2011

Considerando o elevado nível de competências e responsabilidades que a lei atribui ao Presidente da Câmara Municipal, e, para além disso, a caracterização da nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, que evidencia a necessidade de existência de uma coordenação mais exigente em relação à actividade dos Gabinetes que foram criados, torna-se necessário que possua alguém que me possa assessorar, com o objectivo de me poder libertar de muitas tarefas de comunicação e apoio necessárias para a execução das minhas funções.

Assim, usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 74.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio em comissão de serviço, a técnica superior do Mapa de Pessoal do Município, Maria Helena Garcia Espadinha Calhau Alves Teixeira, para Chefe do Gabinete de Apoio Pessoal, com início no dia três de Janeiro de dois mil e onze e termo no dia da cessação das minhas funções de Presidente da Câmara Municipal de Constância.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.

304199984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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