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Aviso 2469/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercategorias

Texto do documento

Aviso 2469/2011

Mobilidade Interna

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público de que, por meu despacho, datado de 21 de Dezembro, o Assistente Operacional, José Eduardo Freitas Silva, foi colocado em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 2010, para exercer funções de Encarregado Operacional. A situação de mobilidade interna terá a duração de dezoito meses de acordo com o preceituado no artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção que lhe foi conferida pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

28 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Município, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

304205547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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