Mobilidade Interna
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público de que, por meu despacho, datado de 21 de Dezembro, o Assistente Operacional, José Eduardo Freitas Silva, foi colocado em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 2010, para exercer funções de Encarregado Operacional. A situação de mobilidade interna terá a duração de dezoito meses de acordo com o preceituado no artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção que lhe foi conferida pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
28 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Município, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
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