Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, tomada em reunião de 13 de Janeiro de 2011:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e de acordo com o artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constantes de anexo ao Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República n.º 237, 2.ª série, de 9 de Dezembro de 2008, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar na Senhora Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, Professora Doutora Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro, as competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços, relacionadas com a gestão da respectiva unidade orgânica, até ao montante de (euro) 5 000,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa, desde que cabimentadas por centros de custo próprios, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando todos os actos a eles inerentes, designadamente autorizar os respectivos pagamentos das despesas nesse âmbito realizadas, bem como autorizar reembolsos.
b) Autorizar as despesas com a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de trabalhadores docentes e não docentes, em qualquer meio de transporte com excepção da via aérea, bem como autorizar as despesas com a participação de docentes em júris de provas académicas e concursos no País, assim como o abono de despesas ou de ajudas de custo, no âmbito de contratos de prestação de serviços autorizados superiormente, de projectos de investigação e de verbas atribuídas à Escola/
c) Departamentos, desde que previamente cabimentadas por centros de custo próprios ou que não envolvam encargos para a instituição.
d) Autorizar o pagamento de despesas e de reembolsos, de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído.
Todas as despesas devem ser executadas através dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Universidade, para onde devem ser remetidas todas as solicitações referidas nas alíneas anteriores.
A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
A presente delegação de competências pode ser delegada, dentro dos condicionalismos legais, num dos respectivos Vice-Presidentes por ela designados.
A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 24 de Novembro de 2010.
15 de Janeiro de 2011. - O Administrador, Rui Jorge Santos.
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