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Deliberação 229/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão na presidente da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, Prof.ª Doutora Maria João Monteiro

Texto do documento

Deliberação 229/2011

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, tomada em reunião de 13 de Janeiro de 2011:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e de acordo com o artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constantes de anexo ao Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro de 2008, publicado no Diário da República n.º 237, 2.ª série, de 9 de Dezembro de 2008, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar na Senhora Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, Professora Doutora Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro, as competências para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços, relacionadas com a gestão da respectiva unidade orgânica, até ao montante de (euro) 5 000,00, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa, desde que cabimentadas por centros de custo próprios, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando todos os actos a eles inerentes, designadamente autorizar os respectivos pagamentos das despesas nesse âmbito realizadas, bem como autorizar reembolsos.

b) Autorizar as despesas com a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de trabalhadores docentes e não docentes, em qualquer meio de transporte com excepção da via aérea, bem como autorizar as despesas com a participação de docentes em júris de provas académicas e concursos no País, assim como o abono de despesas ou de ajudas de custo, no âmbito de contratos de prestação de serviços autorizados superiormente, de projectos de investigação e de verbas atribuídas à Escola/

c) Departamentos, desde que previamente cabimentadas por centros de custo próprios ou que não envolvam encargos para a instituição.

d) Autorizar o pagamento de despesas e de reembolsos, de carácter urgente, através do fundo de maneio atribuído.

Todas as despesas devem ser executadas através dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Universidade, para onde devem ser remetidas todas as solicitações referidas nas alíneas anteriores.

A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

A presente delegação de competências pode ser delegada, dentro dos condicionalismos legais, num dos respectivos Vice-Presidentes por ela designados.

A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 24 de Novembro de 2010.

15 de Janeiro de 2011. - O Administrador, Rui Jorge Santos.

204226867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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