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Edital 65/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso documental para um professor auxiliar da área disciplinar de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 65/2011

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 20 de Dezembro de 2010, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar da Área Disciplinar de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço electrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constante do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U. PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II - 1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

1 - Objecto do concurso

O objecto do concurso é a contratação de um professor auxiliar para o Departamento de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) para as áreas lectivas e de investigação do Departamento de Engenharia de Minas designadamente as que são leccionadas aos seguintes cursos da FEUP: Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia de Minas e Geo-Ambiente, Mestrado em Engenharia de Minas e Geo-Ambiente com especial incidência nas disciplinas de Lavra de Minas, Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente e Mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais.

2 - Métodos e Critérios de Avaliação

Os concursos para provimento de lugares de Professor Auxiliar destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica eventualmente desenvolvida e ainda outras capacidades dos candidatos que contribuam para a missão da instituição universitária.

De acordo com o actual ECDU (Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto), "Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º, integram o conjunto das funções a desempenhar." Por sua vez o artigo 4.º - Funções dos docentes universitários - determina:

"Cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário."

O método de selecção a utilizar recorre à avaliação curricular, podendo o júri optar por solicitar aos candidatos documentação complementar e ou promover audições públicas dos mesmos, devendo a selecção ser determinada pelas potencialidades científicas, pedagógicas e de contribuição para outros aspectos da missão da Escola, evidenciada pelos diferentes candidatos no concurso.

A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica, pedagógica e de realização de outras actividades relevantes para a missão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza.

No sentido de tornar mais visível a contribuição dos itens curriculares relevantes para os factores referidos a seguir, os candidatos são convidados a organizar o seu CV de forma a que essa contribuição fique claramente identificável, ou incluir uma súmula organizada de acordo com os factores enumerados no presente Edital.

3 - Critérios e factores de avaliação para o presente concurso para Professor Auxiliar

A avaliação curricular terá por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (ECDU), e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - actividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino - actividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de conhecimento - actividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.

4 - Avaliação curricular

4.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação

4.1.1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

4.1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos. Qualidade e quantidade de projectos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

4.1.3 - Constituição de equipas científicas. Orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

4.1.4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional. Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas.

4.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino

4.2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos. Dinamização de novos projectos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares) ou reforma e melhoria de projectos existentes (e. g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).

4.2.2 - Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

4.2.3 - Actividade lectiva. Experiência e qualidade da actividade lectiva realizada pelo candidato.

4.3 - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento

4.3.1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e co-autoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de actividade mental. Participação na elaboração de projectos legislativos e de normas técnicas.

4.3.2 - Serviços de consultoria, testes e medições. Participação em actividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e o sector público. Participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem ou para cuja criação tenham contribuído.

4.3.3 - Divulgação de ciência e tecnologia. Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g. organização de congressos e conferências) ou dirigida a outros públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.

4.4 - Avaliação da vertente Gestão

Participação do candidato em actividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, incluindo a participação em júris académicos.

5 - Definição das metodologias das classificações

A metodologia das classificações é decidida pelo júri e deve ser explicitada na acta da primeira reunião. O júri poderá optar por um processo em que:

a) Cada membro faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, avaliando qualitativamente cada candidato relativamente a cada vertente e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final;

b) O júri, como um todo, pontua cada candidato em relação a cada critério e cada vertente e constrói directamente a lista final ordenada.

Os pesos de cada vertente (V) e os associados aos critérios e factores (C) são os constantes da Tabela seguinte.

Tabela - pesos para os critérios

(ver documento original)

6 - Cálculo do Resultado Final

Conforme o processo de decisão adoptado, o júri ou cada membro do júri, valoriza numa escala 0 a 100 cada critério ou vertente (só no caso da vertente V(índice 4)), para cada candidato, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) será calculado através da seguinte fórmula:

RF = V(índice 1)*(C(índice 11))*P(índice 11) + C(índice 12)*P(índice 12) + C(índice 13)*P(índice 13) + C(índice 14)*P(índice 14) + V(índice 2)*(C(índice 21))*P(índice 21) + C(índice 22)*P(índice 22) + C(índice 23)*P(índice 23) + V(índice 3)*(C(índice 31))*P(índice 31) + C(índice 32)*P(índice 32) + C(índice 33)*P(índice 33) + V(índice 4)*P(índice 4)

onde P(índice ij) é a pontuação atribuída ao critério ij e P(índice 4) a pontuação atribuída à vertente V(índice 4).

7 - Aprovação em mérito absoluto

Um candidato é aprovado em mérito absoluto quando:

a) no caso de funcionamento do júri de acordo com a alínea a) do n.º 5, obtiver um n.º de votos favoráveis à aprovação de pelo menos metade mais um dos membros do júri presentes (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).

b) no caso de funcionamento do júri de acordo com a alínea b) do n.º 5, obtiver uma pontuação igual ou superior a 50

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Henrique José de Figueiredo Garcia Pereira - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor António Jorge Gonçalves de Sousa - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Amílcar de Oliveira Soares - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Abílio Augusto Tinoco Cavalheiro - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Prof. Doutor António Manuel Antunes Fiúza - Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Janeiro de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

204223626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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