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Decreto-lei 53/82, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Liberta dos direitos de importação as mercadorias incluídas no anexo I do Decreto-Lei nº 204-A/80, de 28 de Janeiro, abrangidas pela posição pautal : 78.01.03 - Desperdícios e Sucata.

Texto do documento

Decreto-Lei 53/82
de 20 de Fevereiro
Dando continuidade aos objectivos que emergem do preâmbulo do Decreto-Lei 204-A/80, de 28 de Junho, relativo à tributação ad valorem das mercadorias;

Considerando as razões ponderosas de ordem económica justificativas de um tratamento pautal mais benévolo em relação aos desperdícios e sucata de chumbo:

Usando da autorização conferida pela alínea c) do artigo 22.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São livres dos direitos de importação as mercadorias incluídas no anexo I do Decreto-Lei 204-A/80, de 28 de Junho, abrangidas pela posição pautal seguinte:

78.01.03 - Desperdícios e sucata.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-28 - Decreto-Lei 204-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui as taxas específicas da Pauta de Importação pelas correspondentes taxas ad valorem.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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