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Portaria 233/82, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta dois lugares constantes em mapa anexo, ao quadro de pessoal do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovado pelo Decreto Regulamentar 2/78, de 19 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 233/82
de 24 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga)
O quadro de pessoal do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovado pelo Decreto Regulamentar 2/78, de 19 de Janeiro, e alterado pelo n.º 7.º da Portaria 547/80, de 28 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 10 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto Regulamentar 2/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovada pelo Dec Lei 792/76, de 5 de Novembro, bem como o Dec Lei 233/77, de 2 de Junho, que disciplina os critérios de recrutamento do pessoal administrativo previstos no quadro anexo àquela lei orgânica.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Portaria 547/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto-lei 789/76, de 4 de Novembro, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro e ratificado pela lei 35/77, de 8 de Junho, do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo decreto lei 485/77, de 17 de Novembro, do Secretariado para a Integração Europe (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-04-13 - DECLARAÇÃO DD2926 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria nº 233/82, que aumenta o quadro de pessoal do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-13 - Declaração - Ministério da Educação e Ciência - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 233/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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