Portaria 233/82
de 24 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga)
O quadro de pessoal do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga, aprovado pelo Decreto Regulamentar 2/78, de 19 de Janeiro, e alterado pelo n.º 7.º da Portaria 547/80, de 28 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 10 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
(ver documento original)