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Despacho 1756/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 1756/2011

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 18667/2010 (2.ª série), de 16 de Dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Director da Comissão Cultural de Marinha, Vice-almirante RES José Augusto Vilas Boas Tavares, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito dos Órgãos de Natureza Cultural na sua dependência, autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Director da Comissão Cultural de Marinha, Vice-almirante RES José Augusto Vilas Boas Tavares a competência para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro), com faculdade de subdelegar;

b) Relativamente ao Aquário Vasco da Gama (AVG), à Banda da Armada (BA), à Biblioteca Central da Marinha (BCM), ao Museu de Marinha (MM), ao Planetário Calouste Gulbenkian (PCG) e à Revista da Armada (RA):

(1) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar;

(2) Designar as individualidades que integram a comissão técnica consultiva do MM.

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Comissão Cultural de Marinha e nos órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adopção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director da Comissão Cultural da Marinha.

4 - É revogado o Despacho 7775/2010 (2.ª série), de 4 de Maio, do Almirante Chefe do Estado-maior da Armada.

10-01-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

204224014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219770.dre.pdf .

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