Portaria 201/82
de 19 de Fevereiro
O pessoal actualmente integrado nas carreiras de informática do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor é oriundo do quadro comum à Secretaria de Estado da Cultura e à extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Considerando que esse pessoal desempenhava funções de informática à data da publicação do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, importa regularizar a sua situação face a este decreto-lei no período decorrente de 1 de Julho de 1979 até à data da sua integração no quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.
Considerando, assim, o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal que constitui o anexo I ao Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro, é alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.
2.º Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, as alterações da presente portaria produzem efeitos desde 1 de Julho de 1979.
3.º Os lugares criados nas carreiras de informática, serão extintos quando vagarem.
Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 28 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
ANEXO
Quadro referido no n.º 1.º
(ver documento original)