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Portaria 201/82, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro, a partir de 1 de Julho de 1979.

Texto do documento

Portaria 201/82
de 19 de Fevereiro
O pessoal actualmente integrado nas carreiras de informática do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor é oriundo do quadro comum à Secretaria de Estado da Cultura e à extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Considerando que esse pessoal desempenhava funções de informática à data da publicação do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, importa regularizar a sua situação face a este decreto-lei no período decorrente de 1 de Julho de 1979 até à data da sua integração no quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Considerando, assim, o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal que constitui o anexo I ao Decreto-Lei 410/80, de 27 de Setembro, é alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.

2.º Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, as alterações da presente portaria produzem efeitos desde 1 de Julho de 1979.

3.º Os lugares criados nas carreiras de informática, serão extintos quando vagarem.

Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 28 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


ANEXO
Quadro referido no n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 410/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria nº 512/80, de 12 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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