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Portaria 229/82, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o prazo para apresentação de candidaturas para preenchimento de vagas do internato de especialidade pelos médicos que assim o pretendam em regime de voluntariado.

Texto do documento

Portaria 229/82
de 20 de Fevereiro
A Portaria 1090/81, de 22 de Dezembro, veio condicionar o preenchimento de vagas para o internato da especialidade por parte de médicos que o pretendessem fazer em regime de voluntariado.

Contudo, não se estipulou uma data limite para a apresentação de candidaturas, pelo que se impõe suprir essa lacuna.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o prazo para a comunicação a que se refere o n.º 3.º da Portaria 1090/81, de 22 de Dezembro, termine em 28 de Fevereiro de 1982.

Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Portaria 1090/81 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições que proporcionem aos médicos que concorrem ao concurso de admissão ao internato de especialidades um maior leque de opções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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