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Portaria 227/82, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1982, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, o regime de instalação do centro de Apoio Social de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 227/82
de 19 de Fevereiro
1 - Pelo Decreto-Lei 181/80, de 3 de Junho, unificaram-se numa única estrutura as acções relativas ao Serviço Distrital de Acolhimento de Lisboa e ao Centro de Apoio Social de Lisboa.

2 - Resulta com suficiente lógica daquele diploma legal, designadamente da sua parte dispositiva, ter dele surgido um novo serviço, claramente diferenciado, em razão do seu conteúdo funcional, de qualquer dos dois anteriormente existentes, ainda que adoptando a designação de um deles: o Centro de Apoio Social de Lisboa.

3 - Decidida já a oportuna integração do Centro de Apoio Social de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, com a autonomia de gestão que se revelar desejável e necessária, tendo em atenção os seus fins, torna-se conveniente que, antes de ter lugar aquela integração, e com o objectivo, aliás, de a facilitar, sejam integralmente resolvidas as situações transitórias de uma significativa parte do seu pessoal.

4 - Tendo em conta o disposto no artigo 5.º do diploma legal de início referido, que colocou o Centro de Apoio Social de Lisboa em regime de instalação com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980, importa, por razões óbvias, com vista a assegurar o processo de transição decorrente do que se deixou expresso no número anterior, prorrogar, pelo tempo necessário, esse regime de funcionamento.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1982, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, o regime de instalação do Centro de Apoio Social de Lisboa.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 181/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Serviço Distrital de Acolhimento de Lisboa e cria o Centro de Apoio Social de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-07 - Decreto-Lei 6/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece disposições quanto à integração orgânica e funcional do Centro de Apoio Social de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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