Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2431, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto nº 15/82, de 26 de Janeiro (comuta a pena de 9 anos de prisão maior a José Álvaro Teixeira Dumas).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara e rectifica que no Decreto 15/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1982, onde se lê «Alberto Teixeira Dumas Ferreira» deve ler-se «Albertino Teixeira Dumas Ferreira».

Secretaria-Geral da Presidência da República, 5 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, Luís Pereira Coutinho.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-26 - Decreto 15/82 - Presidência da República

    Comuta a pena de 9 anos de prisão maior imposta a Alberto Teixeira Dumas Ferreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda