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Despacho (extracto) 1703/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Publicita excepção a alterações de posicionamentos remuneratórios

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1703/2011

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que após parecer positivo da comissão de avaliação e por meu despacho de 17 de Março de 2010, com recurso à opção gestionária que assiste esta Autarquia, foram determinadas as alterações de posicionamento remuneratórios dos trabalhadores abaixo mencionados, todas ao abrigo do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atendendo a que a verba prevista no orçamento de 2010 comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações, bem como das alterações de posições remuneratórias, tendo em consideração que:

1 - A assistente técnica, da Carreira Geral da Assistente Técnica: Júlia Ribeiro da Silva - pela dedicação, sentido de responsabilidade, profissionalismo, disponibilidade permanente demonstrado no seu desempenho diário e pelo excelente relacionamento com os utentes. Pelo rigor e eficácia com que executou todas as tarefas que lhe foram atribuídas nomeadamente: contabilidade, cobrança de taxas e licenças, atendimento ao público, informática e demais tarefas que supervisiona. Revelou máximo empenho na organização e melhoramento dos serviços e no bom funcionamento da Junta de Freguesia. Preocupou-se em actualizar os seus conhecimentos e aperfeiçoamento profissional. Assim, passa a ser remunerada pela posição 8.ª e nível 13 remuneratórios, da Tabela Remuneratória Única em vigor, por força do disposto o n.º 11 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, à qual se encontra anexa, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 104.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

2 - O assistente operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional: Manuel Macedo Cracel - pela evolução constante a nível profissional, pela criatividade, sentido de responsabilidade e de melhoria e inovação contínua, disponibilidade permanente demonstrado no desempenho diário das funções que lhe são cometidas e pelo excelente relacionamento com os colegas e com os utentes. Passa a ser remunerado pela posição 4.ª e nível 4 remuneratórios, da Tabela Remuneratória Única em vigor, aprovada e anexa à Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Jorge Almeida Gomes.

304192433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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