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Aviso 2273/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros

Texto do documento

Aviso 2273/2011

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as devidas alterações, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e suas alterações, faz-se público que, se encontra aberto, procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção do referido procedimento concursal, será publicitada na Bolsa de Emprego Público, até ao 2.º dia útil após a data da publicação deste aviso, na 2.ª série do Diário da República.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.

304200638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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