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Despacho 1701/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho

Texto do documento

Despacho 1701/2011

Faz-se público que, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, em sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 22 de Dezembro do mesmo ano, o Modelo de Reorganização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Mais se torna público que, como disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Vieira do Minho, em sessão extraordinária de 31 de Dezembro de 2010, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara, a Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.

I

Reorganização dos Serviços Municipais nos termos do Decreto-Lei 305/2009

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, é da competência da Câmara Municipal criar as unidades flexíveis e definir as respectivas competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, cujas competências, neste domínio, estão definidas no artigo 6.º do mesmo diploma.

No trabalho de reorganização dos serviços municipais, em curso, estabeleceu-se que, por razões de eficácia e eficiência dos serviços e maior economia dos recursos disponíveis, a estrutura orgânica deve assentar numa estrutura flexível, tendo como unidades de topo o nível de Divisão, dentro do limite do número de unidades orgânicas que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7.º do mesmo diploma.

Assim, para efeito de dar sequência ao trabalho de definição do modelo de organização dos serviços municipais nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e, ainda, no artigo 6.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, proponho que o executivo delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal, o seguinte:

1 - A organização dos serviços municipais segue o modelo da estrutura hierarquizada;

2 - O modelo organizacional contempla apenas a estrutura flexível, tendo como número máximo cinco unidades orgânicas flexíveis, com o nível de Divisão;

3 - Define-se que, por deliberação do Executivo Municipal, sob proposta do Presidente, poderão ser criadas subunidades orgânicas até ao máximo de vinte subunidades;

4 - Define-se que, por deliberação do Executivo Municipal, sob proposta do Presidente, poderão ser criadas até ao máximo de duas equipas de projecto.

II

Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho

A estrutura orgânica, em vigor, dos serviços municipais foi aprovada pela Assembleia Municipal, em 17 de Junho de 2005 e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2005.

Com a publicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi estabelecido o novo regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais, impondo que a revisão dos serviços fosse efectuada até ao final do ano em curso.

Tendo por objectivo fazer cumprir aquele dispositivo legal e porque se verificava uma significativa desadequação da organização municipal entre a estrutura formal e a que estava a ser aplicada, entendeu-se proceder à realização de um estudo da organização municipal, com o objectivo de definir uma nova estrutura orgânica mais operacional, que garantisse maior racionalidade dos serviços, centrada na valorização do atendimento e dos serviços prestados ao munícipe.

Do trabalho desenvolvido resultou a proposta submetida à apreciação da Assembleia Municipal, que a aprovou na sessão de 27 de Dezembro.

O estudo da estrutura orgânica em vigor destaca o sobredimensionamento e a desadequação da estrutura orgânica existente, o que determinou a formulação de uma proposta de organização e funcionamento dos serviços municipais que, respondendo ao exigido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, garanta a maior racionalidade e operacionalidade, colocando como objectivo central dos serviços a relação com os munícipes e as entidades locais.

A proposta de estrutura orgânica dos serviços municipais, em anexo, redimensionou os serviços de modo a poderem corresponder às competências que lhe são cometidas. O resultado final traduziu-se numa significativa redução do número de unidades orgânicas, que pode ser observado no quadro seguinte, designadamente de direcção e chefia, com significativo impacto em termos orçamentais e, não menos importante, pelos ganhos de eficiência que resultarão da menor departamentalização e consequente concentração nos cargos de chefia de maior responsabilidade ao nível da coordenação, supervisão e controlo dos resultados.

(ver documento original)

Nestes termos e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro, junto, em anexo, a Proposta de Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, que submeto à aprovação do executivo, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas

III

Revisão da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho

Anexo de fundamentação da proposta

O presente documento tem por objectivo dar resposta à solicitação da Câmara Municipal de Vieira do Minho no sentido de promover o estudo de revisão da organização de serviços e adequar o modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais ao regime definido no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

O desenvolvimento do trabalho assentou no estudo da estrutura orgânica em vigor e no contacto com os quadros de chefia e de coordenação de sectores de actividade municipal, cujo contributo permitiu caracterizar melhor a realidade organizacional existente e concluir pela seu sobredimensionamento e desadequação, o que permitiu à equipa centrar a sua atenção na concentração de funções, de modo a garantir uma estrutura orgânica mais simples, flexível e com maior eficiência na coordenação e no funcionamento dos serviços.

A partir dos diversos contributos recebidos dos serviços e da análise de funções cometidas às diferentes unidades orgânicas de direcção e de chefia concluiu-se por apresentar uma proposta de organização e funcionamento dos serviços municipais que respondendo ao exigido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que garanta a maior racionalidade e operacionalidade, permitindo ainda responder aos objectivos que o Presidente da Câmara para a organização municipal, colocando como primeira preocupação a relação dos serviços com os munícipes e as entidades locais.

Das linhas mestras estabelecidas e que presidiram à elaboração da proposta de organização dos serviços municipais destaca-se, desde logo, a simplificação e racionalização dos serviços. O quadro seguinte mostra como este objectivo será atingido, colocando em comparação a estrutura ainda em vigor e a que vai proposta, do que resulta uma significativa redução de unidades de direcção e chefia e de subunidades orgânicas, com significativo impacto em termos orçamentais e pelos ganhos de eficiência que resultarão da menor departamentalização e consequente concentração nas Divisões de maior responsabilidade e de recursos humanos que dotarão essas unidades orgânicas de massa crítica.

(ver documento original)

Outro dos objectivos que nos foram traçados para levar em conta no desenvolvimento do trabalho refere a preocupação de voltar os serviços para os munícipes e os utentes dos serviços municipais, de modo a melhorar o atendimento e a qualidade dos serviços prestados. O enquadramento organizativo deste objectivo aparece concretizado na criação do Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe que centraliza todo o relacionamento dos serviços com os munícipes. Este Gabinete responderá por todo o tipo de atendimento e assegura a resposta às questões, pedidos de informação e reclamações que lhe sejam colocados, garantindo um maior controlo no cumprimento dos prazos e um maior poder de intervenção da autarquia face aos constrangimentos funcionais que detecte.

A criação do Gabinete de Atendimento e Apoio aos Munícipes absorve algumas das funções as actual Divisão Administrativa, a justificas, só por si, a concentração desta área funcional com a área financeira, dando lugar à Divisão de Administração e Finanças, que ganha maior poder de intervenção, maior responsabilidade, criando sinergias entre as diversas áreas de actuação pela maior possibilidade de gerir e afectar recursos.

No domínio da segurança e protecção civil privilegiou-se a fusão da Polícia Municipal com os serviços de protecção civil, contrariando a dispersão organizativa que o modelo actual privilegia, garantindo-se a unidade de comando operacional e a concentração de recursos humanos e materiais que permitirão uma maior operacionalidade e eficiência nas gestão dos recursos existentes.

Nesta linha de centralização de funções e de recursos, propõe-se a concentração da função compras na mesma unidade orgânica, actualmente dispersa por vários serviços. Com a centralização dos aprovisionamentos garante-se maior escala, um maior controlo nas aquisições, a normalização consumos e uma maior especialização dos serviços na arte de negociar e comprar.

A área do urbanismo e das obras municipais é aquela onde a actual estrutura orgânica aparece claramente sobredimensionada, com um Departamento Municipal e cinco Divisões. Do estudo efectuado e levando em conta os recursos afectos a estas unidades orgânicas impõe-se como solução organizacional a concentração de todas as competências actualmente cometidas aquelas unidades orgânicas numa única Divisão, sendo esta dotada de três subunidades orgânicas, que deverão ser coordenadas a um nível superior, a saber: Gabinete de Estudos e Projectos; Serviços de Planeamento e Obras Particulares; Serviços de Obras Municipais.

A concentração numa única Divisão permite, por um lado, eliminar a dispersão funcional e de responsabilidades que caracterizam este sector de intervenção municipal. Por outro lado, garante uma leitura integrada e a correspondente operacionalidade das competências do município neste domínio, criando sinergias internas que potenciarão a intervenção dos serviços nos diferentes níveis de actuação.

A preocupação evidenciada de garantir o objectivo estratégico de promoção das actividades económicas e do desenvolvimento local levou à criação da Divisão de Actividades Económicas e de Desenvolvimento Local que assegura a gestão de serviços operacionais e garante a execução das políticas e orientações que venham a ser estabelecidas no domínio da dinamização e promoção da actividade económica.

Anota-se que o actual modelo de organização não integra as competências que estão externalizadas na Empresa Municipal, designadamente na área do ambiente, dos resíduos sólidos e do abastecimento de água, estabelecendo-se a ligação a esta entidade no domínio do controlo, a exercer pela Divisão de Administração e Finanças, pela execução de protocolos e contratos programas que sejam celebrados com a autarquia.

Assim, a linha condutora do trabalho de revisão da organização dos serviços municipais foi a de centralizar as funções instrumentais de apoio à actividade municipal, designadamente na área dos aprovisionamentos, da gestão urbanística, a par de promover a simplificação e racionalização dos serviços, colocando a estrutura municipal ao serviço dos munícipes, que passam a ter uma unidade de atendimento especialmente dedicada. A proposta final de estrutura orgânica assenta numa estrutura flexível, tendo como unidades de topo o nível de Divisão, eliminando a actual dispersão organizativa, com os consequentes ganhos ao nível do poder de direcção e coordenação, de eficácia dos serviços e maior economia dos recursos disponíveis.

Com base na caracterização da actual estrutura orgânica e nas linhas orientadoras que se apresentaram concluiu-se pela elaboração da proposta seguinte para apreciação do executivo e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro:

1 - A organização dos serviços municipais segue o modelo da estrutura hierarquizada;

2 - O modelo organizacional contempla apenas a estrutura flexível, tendo como número máximo cinco unidades orgânicas flexíveis, com o nível de Divisão;

3 - Define-se que, por deliberação do Executivo Municipal, sob proposta do Presidente, poderão ser criadas subunidades orgânicas até ao máximo de vinte subunidades;

4 - Define-se que, por deliberação do Executivo Municipal, sob proposta do Presidente, poderão ser criadas até ao máximo de duas equipas de projecto.

O documento anexo, a submeter à aprovação da Câmara nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, apresenta a estrutura orgânica dos serviços municipais, com a criação das unidades flexíveis propostas, explicitando as respectivas competências, contendo ainda as subunidades orgânicas a criar, de imediato, e as suas competências.

IV

Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, sendo que estas ficaram obrigadas a promover a revisão dos seus serviços até ao final do ano em curso. Nestes termos e no sentido de adequar o actual modelo organizacional ao definido naquele diploma, importa definir o modelo organizacional dos serviços e estabelecer as competências das respectivas unidades orgânicas a criar, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal

1 - A proposta apresentada consagra um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais assente numa estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das unidades orgânicas flexíveis, com o nível de Divisão. Deste modo a Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais compreende as seguintes Divisões:

Divisão de Administração e Finanças;

Divisão de Urbanismo e Obras Municipais;

Divisão de Educação, Cultura e Associativismo;

Divisão de Actividades Económicas e Desenvolvimento Local

2 - O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas, abaixo do limite estabelecido pela Assembleia Municipal, que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo-se, a seguir, como estas subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional.

3 - O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas, abaixo do limite estabelecido pela Assembleia Municipal, que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo-se, a seguir, como estas subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional.

3.1 - Subunidades orgânicas directamente ligadas à Presidência:

Gabinete de Apoio aos Serviços da Presidência;

Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe;

Polícia Municipal e Serviços de Protecção Civil.

3.2 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração e Finanças:

Gabinete dos Serviços Jurídicos, Contencioso, Contra-ordenações e Execuções Fiscais;

Recursos Humanos;

Serviços de Contabilidade;

Tesouraria;

Serviços de Aprovisionamento e Património;

Serviços de Arquivo.

3.3 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Urbanismo e Obras Municipais:

Gabinete de Estudos e Projectos;

Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;

Serviços de Obras Municipais;

Serviços de Armazéns, Transportes e Parque de Máquinas.

3.4 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Educação, Cultura e Associativismo:

Serviços de Educação;

Serviços de Cultura e Associativismo;

Serviços de Acção Social.

3.5 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Actividades Económicas e Desenvolvimento Local:

Serviços de Turismo.

4 - Aos serviços municipais compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, cabendo-lhe ainda as seguintes funções comuns:

a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;

b) Promover e desenvolver acções conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

d) Exercer os poderes delegados pelo Presidente da Câmara ou subdelegados pelos Vereadores e subdelegar competências dentro dos limites autorizados;

e) Dirigir e valorizar os recursos humanos afectos ao respectivo sector de actividade;

f) Rentabilizar os recursos disponíveis, assegurando a conservação e manutenção dos bens patrimoniais afectos;

g) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e entidades participadas pelo município, tendo por objectivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;

h) Adoptar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

i) Garantir o correcto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;

j) Pugnar pelo cumprimento dos princípios da boa gestão, da racionalização e da eficiência na afectação de recursos e garantir a observância do princípio da legalidade nos actos praticados.

5 - As competências das unidades orgânicas flexíveis, referidas no n.º 2, e das subunidades orgânicas, a que se refere o n.º 3, são as definidas nos pontos seguintes:

5.1 - Ao Gabinete de Apoio aos Serviços da Presidência compete:

a) Assegurar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara e aos Gabinetes dos Vereadores;

b) Assegurar e coordenar os contactos com a comunicação social e promover a imagem do Município;

c) Coordenar a comunicação interna e assegurar a publicação de informação geral;

d) Assegurar os serviços de protocolo e coordenar as relações institucionais internas e externas;

e) Assegurar a publicação de editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei;

5.2 - Ao Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe compete:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;

b) Garantir a recepção e atendimento do público;

c) Assegurar os serviços de recepção, registo e encaminhamento de correspondência via fax, e-mail e correio, bem como a expedição de correio para o exterior;

d) Centralizar, registar todo o expediente e processos e encaminhar o mesmo para os respectivos serviços;

e) Centralizar e prestar informação referente aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efectivo despacho;

f) Dar prova dos documentos entregues pelos utentes;

g) Emitir certidões e atestados nos termos da lei;

h) Garantir o serviço de atendimento telefónico;

i) Identificar processos críticos e constrangimentos funcionais, designadamente no que respeita ao cumprimento dos prazos de resposta.

5.3 - À Polícia Municipal e Serviços de Protecção Civil compete:

a) Garantir o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais que envolvam competências do Município no domínio da fiscalização;

b) Regular a circulação rodoviária e assegurar as acções necessárias para aplicar restrições à circulação, em consequência da realização de eventos na via pública promovidos ou autorizados pelo município;

c) Fiscalizar infracções de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover acções de prevenção e sensibilização rodoviária;

d) Assegurar a vigilância dos transportes públicos locais, designadamente nas áreas circundantes das escolas e nos espaços públicos ou abertos ao público;

e) Fiscalizar e informar atempadamente os serviços das situações anómalas que detecte nos equipamentos de sinalização, semáforos, sinalética direccional e de parqueamento;

f) Assegurar todos os procedimentos e tramitação processual resultantes do levantamento e subsequente tratamento de autos de contra-ordenação de trânsito;

g) Organizar os processos relativos Ao licenciamento de feirantes, emitir os cartões e liquidar e cobrar as respectivas taxas;

h) Assegurar o registo de propriedade de veículos agrícolas, motociclos e ciclomotores;

i) Assegurar a emissão das licenças de condução desses veículos, bem como outras que resultem de disposições legais ou regulamentares;

j) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização de actividades de carácter ocasional, designadamente, venda ambulante, realização de acampamentos ocasionais e de espectáculos, exploração de máquinas automáticas de diversão e de divertimentos na via pública;

k) Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou de transgressão relativamente a infracções às normas regulamentares do município, verificadas no âmbito da actividade de fiscalização, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;

l) Assegurar a vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;

m) Executar mandatos de notificação e praticar outros actos administrativos das autoridades municipais;

n) Cooperar na elaboração e implementação do plano de protecção civil e do plano de emergência e intervenção;

o) Executar o programa e acções de protecção civil, em articulação com Bombeiros, Guarda Nacional Republicana e outras entidades ligadas à protecção civil e à segurança pública;

p) Assegurar a representação do município em comissões legalmente constituídas no domínio da protecção civil;

q) Promover acções de prevenção e sensibilização com o objectivo de minimizar o risco de pessoas e bens em situações de fogos, tempestades ou outras situações de catástrofe.

6 - À Divisão de Administração e Finanças compete:

a) Garantir a coordenação do apoio às reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos e da assembleia municipal;

b) Assegurar a certificação, nos termos legais, de documentos que constem do arquivo e das deliberações órgão municipais;

c) Assegurar a divulgação interna e externa de actos administrativos e outros documentos e promover a sua publicação;

d) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;

e) Assegurar a gestão previsional dos Recursos Humanos do Município e assegurar a implementação das orientações definidas para o desenvolvimento dos Recursos Humanos;

f) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;

g) Supervisionar o processo de avaliação de desempenho;

h) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores e promover o processamento de vencimentos e abonos;

i) Programar e coordenar as actividades de gestão financeira e patrimonial do Município e fazer cumprir as deliberações dos órgãos municipais nesta matéria;

j) Dirigir a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

k) Coordenar e controlar as relações financeiras entre o Município e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

l) Acompanhar e controlar a execução orçamental, identificar desvios e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;

m) Assegurar a elaboração anual do relatório de gestão e de prestação de contas;

n) Assegurar a disponibilização periódica de informação financeira e patrimonial, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução orçamental;

o) Garantir e manter actualizados os procedimentos legais e de controlo interno inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento;

p) Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, informar os processos de isenção e o controlo das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;

q) Propor e acompanhar a realização de estudos e propostas conducentes à fixação ou actualização de taxas, preços e outras receitas municipais;

r) Superintender na gestão da tesouraria;

s) Assegurar a contratação de todos os bens e serviços necessários ao desenvolvimento da actividade municipal

t) Organizar e manter actualizado o inventário e supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

u) Gerir os recursos informáticos e dar apoio funcional aos outros serviços na utilização dos sistemas informáticos;

v) Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.

6.1 - À subunidade orgânica Gabinete dos Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais compete:

a) Secretariar as reuniões da câmara municipal e assegurar a tramitação administrativa relacionada com o agendamento das reuniões dos órgãos municipais e executar a divulgação interna e externa das deliberações tomadas;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e despachos, contendo orientações a serem aplicadas pelos serviços municipais;

c) Organizar e manter actualizado um centro de informação, contendo todos os regulamentos, posturas, ordens de serviço e despachos, com orientações e instruções para os serviços;

d) Assegurar o apoio jurídico aos diversos serviços do Município;

e) Observar o enquadramento legal de todos os contratos em que o Município seja parte e validar os respectivos procedimentos;

f) Coligir e dar informação sobre todas as acções e recursos em que o Município seja parte, de modo a obter-se o conhecimento actualizado da situação em que os respectivos processos se encontram;

g) Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por actos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;

h) Apreciar, do ponto de vista da legalidade, os elementos a constar das escrituras públicas;

i) Emitir parecer nos processos disciplinares ou de averiguações em que estejam envolvidos trabalhadores ou serviços do município;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal e das contraordenações;

k) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;

l) Proceder à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas dentro do prazo de pagamento voluntário;

m) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

n) Proceder às liquidações das importâncias executadas, custas e demais encargos;

o) Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes ao processo eleitoral e ao recenseamento militar;

p) Promover penhoras, em articulação com a Polícia Municipal, e lavrar os respectivos autos.

6.2 - À subunidade orgânica dos Recursos Humanos compete:

a) Assegurar a execução e actualização do Mapa de Pessoal do Município;

b) Executar as acções necessárias ao recrutamento e selecção dos recursos humanos e aplicar os instrumentos de mobilidade e desenvolvimento de carreiras;

c) Organizar e manter actualizados os processos individuais;

d) Organizar e tratar os processos referentes a prestações sociais e abonos complementares;

e) Controlar o absentismo;

f) Proceder à liquidação dos vencimentos e abonos complementares;

g) Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos trabalhadores;

h) Administrar e manter actualizado o seguro do pessoal e dos autarcas;

i) Organizar os processos de acidentes de serviço e intervir na instrução dos processos de inquérito e de natureza disciplinar;

j) Elaborar informações e indicadores estatísticos sobre os recursos humanos e apresentar, anualmente, o Balanço Social;

k) Efectuar o levantamento anual de necessidades de formação e actualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;

l) Executar e avaliar as acções de formação;

m) Informar e controlar os processos de acumulações de funções;

n) Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

o) Promover as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença.

6.3 - À subunidade orgânica da Contabilidade compete:

a) Garantir a recolha de todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e participar na sua preparação;

b) Executar o Orçamento e elaborar as alterações e revisões aos documentos previsionais, nos termos das orientações recebidas;

c) Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitir as respectivas guias de receita e controlar a sua cobrança;

d) Assegurar o processo de prestação de contas e coligir os elementos para o Relatório de Gestão;

e) Assegurar e executar os registos contabilísticos, nos diferentes sistemas de contabilidade;

f) Controlar as contas bancárias;

g) Proceder à conferência de registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

h) Remeter aos departamentos centrais e regionais os elementos de natureza contabilística ou financeira determinados por lei;

i) Assegurar o cumprimento atempado das obrigações de natureza fiscal ou afim;

j) Assegurar a organização do processo técnico-financeiro subjacente à execução de protocolos ou contratos-programa e candidaturas, designadamente no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio.

6.4 - À subunidade orgânica Tesouraria compete:

a) Administrar a tesouraria e garantir a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efectuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;

c) Cobrar taxas e outras receitas municipais e dar a correspondente quitação;

d) Proceder a depósitos e levantamentos de fundos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

e) Manter actualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

f) Assegurar que a importância existente em Caixa, não ultrapasse o montante adequado as necessidades diárias de tesouraria;

g) Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira;

h) Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa de suporte aos recebimentos e pagamentos efectuados, incluindo as movimentações bancárias;

i) Elaborar e executar o orçamento de tesouraria.

6. 5 - À subunidade orgânica Aprovisionamento e Património compete:

a) Centralizar a execução, em colaboração com os outros serviços, de todos os procedimentos necessários à aquisição de todos os bens e serviços, incluindo empreitadas, necessários ao desenvolvimento das actividades do Município;

b) Administrar a Plataforma das Compras Electrónica;

c) Coordenar o sistema de gestão de stocks e armazéns em colaboração com os respectivos serviços;

d) Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados.

e) Organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis e imóveis do património do Município, assegurando todos os registos relativos à situação patrimonial dos mesmos;

f) Controlar a atribuição dos números de inventário e verificar se os bens permanecem afectos aos serviços a que foram destinados;

g) Promover e manter actualizada a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do Município;

h) Garantir e manter actualizado o seguro dos bens municipais e dos veículos;

i) Liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou da venda de bens imóveis;

j) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, assegurando a actualização dos respectivos registos e a liquidação das taxas correspondentes;

6.6 - À subunidade orgânica dos Serviços de Arquivo compete:

a) Organizar o arquivo geral do Município, zelando pela sua conservação e controlo no acesso aos respectivos documentos;

b) Executar os normativos legais relacionados com o arquivo e conservação documental;

c) Assegurar o serviço de reprografia.

7 - À Divisão de Urbanismo e Obras Municipais compete:

a) Coordenar a execução das actividades municipais no âmbito do urbanismo e das obras municipais, garantindo a concretização das orientações políticas estabelecidas no plano anual de actividades, no plano director municipal e em outros instrumentos de gestão territorial;

b) Participar na concepção e actualização dos instrumentos de gestão territorial, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;

c) Supervisionar as acções de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;

d) Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal;

e) Dirigir e coordenar as operações relacionadas com a concepção, execução e fiscalização das obras municipais;

f) Fornecer aos serviços de aprovisionamento as peças necessárias ao desenvolvimento das consultas e concursos, na respectiva área de competências;

g) Supervisionar os armazéns municipais e a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;

h) Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.

7.1 - À subunidade orgânica Gabinete de Estudos e Projectos compete:

a) Realizar estudos e projectos de natureza urbanística que lhe sejam solicitados;

b) Participar nas acções de revisão do Plano Director Municipal e de outros instrumentos de gestão territorial, designadamente planos de urbanização e planos de pormenor;

c) Garantir a actualização da cartografia e cadastro municipais;

d) Efectuar levantamentos topográficos;

e) Assegurar o sistema de informação geográfica municipal;

f) Assegurar a elaboração de projectos de obras municipais ou outros e dos respectivos programas e cadernos de encargos;

g) Realizar estudos respeitantes a hastes públicas e integrar equipas de avaliação de imóveis, designadamente para efeito de expropriações, aquisições ou alienações;

h) Elaborar pareceres, recomendação e outros trabalhos no âmbito das suas competências funcionais;

7.2 - À Subunidade orgânica de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares compete:

a) Executar todas as acções decorrentes da aplicação dos documentos de gestão aprovados pelos órgãos municipais e das orientações definidas para o domínio do urbanismo e das obras particulares;

b) Emitir pareceres sobre projectos de obras particulares e assegurar o fornecimento de plantas de localização;

c) Apreciar e informar projectos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;

d) Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e de obras particulares e controlar os respectivos prazos para a sua conclusão;

e) Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística;

f) Informar pedidos de constituição em propriedade horizontal;

g) Atribuir números de polícia dos edifícios;

h) Garantir a correcta inscrição de prédios nas matrízes rústica e urbana, de acordo com os planos municipais e as operações urbanísticas;

i) Apreciar e informar pedidos de ocupação da via pública, colocação de publicidade e outros projectos de impacto urbanístico;

j) Proceder ao cálculo das taxas relativas ao licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento e de ocupação do domínio público, promovendo a sua liquidação.

7.3 - À subunidade de Obras Municipais compete:

a) Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de actividades, incluindo as desenvolvidas no regime de administração directa;

b) Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respectivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projectos e cadernos de encargos;

c) Informar os pedidos de obras a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;

d) Informar os pedidos de revisões de preços das empreitadas, garantindo o controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho;

e) Garantir a fiscalização de projectos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração directa;

f) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;

g) Efectuar a recepção final das empreitadas, preparando os autos de recepção e conta final da empreitada;

7.4 - À subunidade orgânica Serviços de Armazém, Transportes e Parque de Máquinas compete:

a) Administrar os armazéns afectos aos serviços;

b) Administrar a utilização das máquinas e viaturas, zelando pela conservação e boa utilização daqueles equipamentos;

c) Assegurar e controlar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, mantendo informação actualizada sobre cada veículo, designadamente no que respeita à sua afectação;

d) Propor a alienação ou abate de máquinas e viaturas dados como incapazes ou cujo custo de funcionamento se mostre antieconómico;

8 - À Divisão de Educação, Cultura e Associativismo compete:

a) Participar na concepção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo, cultural e de intervenção social;

b) Assegurar as orientações definidas pelos órgãos municipais para o domínio da educação e cultura, designadamente as acções previstas no plano anual de actividades;

c) Gerir e manter actualizada a carta educativa do Município;

d) Gerir o parque escolar municipal, assegurando o seu apetrechamento e os recursos necessários ao seu funcionamento, garantindo a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares;

e) Programar, assegurar e controlar a rede de transportes escolares e a qualidade do serviço de refeições escolares;

f) Assegurar a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos de trabalho no âmbito das competências da Divisão;

g) Coordenar as subunidades orgânicas integradas na Divisão.

8.1 - À subunidade orgânica Serviços de Educação compete:

a) Administrar os equipamentos escolares e garantir os meios necessários ao seu bom funcionamento;

b) Assegurar a provisão das refeições escolares;

c) Assegurar a acção social escolar, garantindo o controlo dos apoios concedidos;

d) Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da acção educativa e da juventude;

e) Assegurar as actividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude.

8.2 - À subunidade orgânica Serviços de Cultura e Associativismo compete:

a) Administrar os equipamentos culturais, designadamente o Auditório, Casa da Cultura e a Biblioteca municipal;

b) Executar as acções de animação e programação cultural;

c) Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projectos e acções no domínio da criação e difusão artística e cultural.

8.3 - À subunidade orgânica Serviços de Acção Social compete:

a) Garantir a execução de programas e acções de apoio aprovados pelo Município e controlar os respectivos resultados;

b) Informar pedidos de apoio e propor a realização de acções que contribuam para a satisfação das necessidades identificadas e para o desenvolvimento do bem-estar social;

c) Cooperar com instituições direccionadas para a área da intervenção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais, com o objectivo de maximizar os recursos existentes e potenciar a participação do apoio da comunidade local às respectivas populações.

9 - À Divisão de Actividades Económicas e Desenvolvimento Local compete:

a) Assegurar a gestão e promoção do Parque Industrial;

b) Assegurar a gestão das feiras e eventos municipais;

c) Assegurar os serviços de metrologia;

d) Assegurar as competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da higiene pública veterinária;

e) Colaborar com os diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspecção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia e vigilância epidemiológica;

f) Participar na definição da política de turismo do município e controlar a sua execução;

g) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de promoção e desenvolvimento do turismo;

h) Cooperar com a Divisão de Cultura no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que conduzam à sua preservação e valorização;

i) Propor e executar acções que potenciem as actividades económicas locais, visando a captação de novas iniciativas e reforço do tecido empresarial;

j) Organizar e apoiar a participação de representações municipais em feiras ou em outros certames, contribuindo para promoção e divulgação do Município;

k) Promover, por iniciativa municipal ou em articulação com instituições e associações empresariais, a realização de feiras temáticas ou outras iniciativas com o objectivo de valorizar e promover o desenvolvimento do comércio e da produção de base local;

l) Assegurar as acções relacionadas com o desenvolvimento da caça e pesca;

m) Estudar os instrumentos financeiros colocados à disposição das autarquias no Quadro Comunitário de Apoio e propor as correspondentes candidaturas.

9.1 - À subunidade Serviços de Turismo compete:

a) Executar as acções previstas no plano de actividades para este sector de actividade municipal;

b) Assegurar a gestão do posto de turismo, obter e tratar informação relevante para o conhecimento da evolução do afluxo de turistas e grau de satisfação;

c) Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;

d) Conceber e fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o incremento do fluxo de turistas.

V

Organograma

(ver documento original)

204211038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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