Torna-se público que, após aprovação pela Assembleia Municipal na sua sessão de 17 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 07 de Dezembro de 2010, do regulamento da organização dos serviços municipais, bem como a estrutura nuclear e flexível constante do mesmo, nos termos previstos no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, na actual redacção, as comissões dos titulares de cargos dirigentes cessam "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda", por despacho do Presidente da Câmara de 27 de Dezembro de 2010, a produzir efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, determina-se a manutenção das comissões de serviço dos trabalhadores identificados a seguir:
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7 de Janeiro de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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