Declaração de Correcção Material ao Regulamento do Plano Director Municipal de Sousel
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, a Câmara Municipal de Sousel, em reunião realizada no dia 24 de Novembro de 2010, deliberou aprovar a correcção material ao Regulamento do Plano Director Municipal da Sousel, relativamente a falta de indicação em dois artigos de que os solos pertencem à Reserva Agrícola Nacional e a incorrecção do índice de construção.
Nesse sentido a correcção material aos artigos do Regulamento do Plano Director Municipal de Sousel, publicam-se em anexo.
A declaração foi comunicada previamente, nos termos do n.º 3 do referido artigo 97.º-A, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e à Assembleia Municipal, que em sessão ordinária de dia 23 de Dezembro de 2010, manifestou unânime concordância.
Artigo 1.º
Alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/99
Os artigos 47.º e 48.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Sousel publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 26 de Outubro de 1999, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.º
[...]
1 - As áreas agrícolas preferenciais abrangem todos os solos incluídos na RAN que são presentemente utilizados com fins agrícolas.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 48.º
[...]
1 - Abrange solos incluídos na RAN e solos com limitações ao uso agrícola intensivo, que se sobrepõem com áreas de máxima infiltração.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) O índice máximo de construção é 0,02.
b) ...
c) ...»
12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.
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