Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 5.ª Sessão Ordinária de 21 de Dezembro de 2010, foi aprovado, por maioria o Orçamento Municipal e as Grandes Opções do Plano para 2011.
Mais se torna público que, no âmbito da aprovação dos documentos referidos no parágrafo anterior a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente em 2011 corresponde à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente em 2010, com as actualizações decorrentes da Taxa de Inflação anual, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, a qual aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Sem prejuízo do referido no número anterior, torna-se ainda público que, ao abrigo do artigo 65.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra vigente, a taxa de inflação a considerar é a que, em concreto e referente ao ano de 2010, for publicada ou publicitada pelo Instituto Nacional de Estatística.
A deliberação constante do presente Aviso encontra-se disponível ao público através de Edital 285/2010 afixado nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
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