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Aviso 2231/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2231/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna-se público que na sequência da homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras), aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 184, II.ª série do dia 22 de Setembro de 2009, e após negociação da posição remuneratória, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, foi celebrado contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado, com o candidato Mário Rui Capa Beirão, para a carreira e categoria acima referida, com o vencimento correspondente, à posição 1, nível 1, com efeitos a contar do dia 22 Dezembro de 2010.

27 de Dezembro de 2010. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeiro, Rafael Rodrigues.

304144221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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