Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos e para o disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo em sua sessão de 28/12/2010 e sob proposta da Câmara Municipal de 17/12/2010, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo, passando a constar o artigo 86.º sob a epígrafe "Situações Pendentes - Serviços Auxiliares conexos aos Serviços de abastecimento de Água e aos serviços de Saneamento e águas Residuais", prevendo "Em todos os processos pendentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento, relativos aos serviços conexos aos Serviços de Abastecimento de Água e aos Serviços de Saneamento e Águas Residuais, previstos no Quadro XL e n.º 1 e 2 do Quadro XL II, será aplicado o actual Regulamento.
Para conhecimento geral e devidos efeitos, se torna público que o Edital e respectiva alteração ao Regulamento se encontram afixados nos locais do costume e na página da Internet do Município.
29 de Dezembro de 2010. - A Presidente de Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.
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