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Deliberação 208/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Reeorganização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Deliberação 208/2011

José Manuel Dias Custódio, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público que:

I - A Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2010, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, composto da seguinte forma:

1 - Número máximo de unidades orgânicas flexíveis:

a) Unidades flexíveis de 2.º grau, chefiadas por um chefe de divisão: 3 (três);

b) Unidades flexíveis de 3.º grau, chefiadas por um coordenador: 9 (nove);

c) Subunidades orgânicas, chefiadas por um coordenador técnico: 4 (quatro).

2 - Estatuto remuneratório dos coordenadores referidos no ponto 1b): 55 % do índice 100 fixado para o pessoal dirigente.

II - A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 28 de Dezembro de 2010, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, deliberou aprovar a criação de 12 unidades orgânicas flexíveis, cujas áreas de actividade constam das fichas anexas ao Regulamento Orgânico:

Divisão de Administração Geral - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Divisão de Intervenção Social e Cultural - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Divisão de Serviços Operacionais - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Integradas na Divisão de Administração Geral:

1 - Coordenação Financeira - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau;

2 - Coordenação Jurídica e de Recursos Humanos - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau

Integradas na Divisão dos Serviços Operacionais:

3 - Coordenação de Serviços Urbanos e Ambiente - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

4 - Coordenação de Águas e Saneamento - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

5 - Coordenação de Obras Municipais - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

Na directa dependência do Órgão Executivo:

6 - Coordenação de Educação - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

7 - Coordenação de Turismo e Competitividade - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

8 - Coordenação de Planeamento - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

9 - Coordenação de Gestão Urbanística e Obras Particulares - liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

III - A Câmara Municipal, na mesma reunião ordinária de 28 de Dezembro de 2010, aprovou ainda o seguinte Regulamento Orgânico e respectivas fichas de caracterização das unidades flexíveis:

Regulamento Orgânico

CAPÍTULO I

Organização dos serviços municipais

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura hierarquizada flexível e organiza-se em:

1 - Três Divisões lideradas por titulares de cargo de direcção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão).

2 - Nove Coordenações lideradas por titulares de cargo de direcção intermédia de 3.º grau (Coordenadores).

3 - Quatro subunidades orgânicas lideradas por Coordenadores Técnicos.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da:

1 - Unidade e eficácia da acção;

2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3 - Desburocratização;

4 - Racionalização de meios;

5 - Eficiência na afectação dos recursos públicos;

6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7 - Garantia da participação dos cidadãos;

8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direcção, superintendência e coordenação

A direcção, superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

SECÇÃO II

Estruturação dos Serviços

Artigo 4.º

Estruturas formais

Os serviços organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas de carácter flexível:

1 - Divisões Municipais - concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de actuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;

2 - Coordenação - concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º Grau, designados por Coordenadores;

3 - Secções - não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis mas antes para o número máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e actividades instrumentais.

Artigo 5.º

Estruturas informais

1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das actividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

a) Comissões;

b) Conselhos;

c) Grupos de trabalho;

d) Grupos de missão;

e) Núcleos de apoio administrativo;

f) Outras estruturas informais.

2 - Áreas de actividades das estruturas informais:

a) Cada estrutura informal disporá de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;

b) As fichas de caracterização deverão reflectir os domínios de actuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objectivos, em consonância com os planos de actividades anuais.

3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, não obstante, devem colaborar de forma activa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efectiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

SECÇÃO III

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 7.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam da respectiva ficha de caracterização constante do anexo I.

2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respectivos dirigentes nos domínios de actuação que lhes venham a ser cometidos:

a) Definir metodologias e adoptar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as acções e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as actividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efectuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detectadas;

d) Elaborar a programação operacional da actividade e submete-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter actualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as directivas e as instruções necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as actividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das acções entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das actividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos de direcção exercem, cumulativamente, na respectiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respectiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direcção:

a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

h) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

CAPÍTULO II

Cargos de direcção intermédia 3.º grau ou inferior

Artigo 8.º

Objecto e âmbito

O presente capítulo regula os cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, respectivas funções, competências, formas de recrutamento e selecção e estatuto remuneratório.

Artigo 9.º

Cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior

1 - São cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior os que correspondam a funções de direcção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - Na Câmara Municipal da Lourinhã, os cargos de direcção intermédia 3.º grau qualificam-se em Coordenadores.

Artigo 10.º

Competências e atribuições dos titulares de cargos de direcção intermédia 3.º grau ou inferior.

1 - Os titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direcção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as actividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção.

2 - Aos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam -se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.

Artigo 11.º

Recrutamento para os cargos de direcção intermédia do 3.º grau ou inferior

1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados de entre os efectivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós -Bolonha;

b) Três anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - Em casos excepcionais, o recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior pode ser alargado a quem não seja possuidor dos quesitos descritos no número anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional excepcional.

Artigo 12.º

Remuneração

A remuneração dos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau corresponde a 55 % do índice 100 da tabela remuneratória do pessoal dirigente da administração pública.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município da Lourinhã.

ANEXO I

Fichas de Caracterização das unidades orgânicas flexíveis

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

Fichas de Caracterização

Unidade orgânica flexível

(ver documento original)

ANEXO II

Organograma

(ver documento original)

O presente regulamento orgânico e as deliberações que o integram entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

204212853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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