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Aviso 2204/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Celebração de cinco contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores Mário José Fernandes Ribeiro, José Manuel Carneiro Nunes, Rogério Martinho Oliveira Gonçalves, Carlos Jorge Pinto Teixeira e João Tiago Pereira Freitas

Texto do documento

Aviso 2204/2011

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente do meu despacho datado de 05 de Janeiro de 2011, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), e na sequência do procedimento concursal, para ocupação de cinco postos de trabalho de Assistente Operacional/Carreira de Assistente Operacional, por recurso a contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no D.R. 2.ª série, n.º 164, de 2009-08-25,foram celebrados cinco contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores: Mário José Fernandes Ribeiro, José Manuel Carneiro Nunes, Rogério Martinho Oliveira Gonçalves, Carlos Jorge Pinto Teixeira e João Tiago Pereira Freitas, na categoria de Assistente Operacional, carreira de Assistente Operacional, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1.º da tabela remuneratória única, actualmente no valor pecuniário de (euro) 485,00. O referido contrato produz efeitos a 10 do mês em curso,(inclusive).

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

2011-01-10. - O Presidente, José Ribeiro.

304203108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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