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Aviso 2203/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação excepcional da mobilidade interna dos trabalhadores Avelino Gonçalves, Maria Manuela Cunha Nogueira, Ondina Gonçalves Carvalho Silva, Albano Oliveira Nogueira e Luís Mário Oliveira Antunes

Texto do documento

Aviso 2203/2011

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99), determinei com base no n.º 2 do artigo 41.º da lei do orçamento e por despacho datado de 2010-12-31, obtido o acordo dos interessados, a prorrogação excepcional da mobilidade interna dos trabalhadores: Avelino Gonçalves, Maria Manuela Cunha Nogueira, Ondina Gonçalves Carvalho Silva, Albano Oliveira Nogueira e Luís Mário Oliveira Antunes, na categoria de Encarregado Operacional, até 31 de Dezembro de 2011. Nos termos da alínea d) do artigo 24.º da lei do orçamento, os trabalhadores auferem a remuneração correspondente à categoria de origem.

2011-01-10. - O Presidente, José Ribeiro.

304203432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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