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Deliberação 207/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipais do município do Cartaxo

Texto do documento

Deliberação 207/2011

Para efeitos do constante na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que o Senhor Presidente da Câmara, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção vigente, aprovou por despacho, datado de 28/12/2010, a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município do Cartaxo e que a Câmara Municipal do Cartaxo, reunida em sessão extraordinária de 3 de Janeiro de 2011, ratificou o acto do Senhor Presidente da Câmara Municipal.

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Município do Cartaxo

Fundamentação

O Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, criou um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, estabelecendo no seu artigo 19.º que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010. O artigo 7.º do diploma acima mencionado estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, o órgão autárquico competente para a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear. A estrutura nuclear dos serviços do Município do Cartaxo e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares estão definidos no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que fixa igualmente em 15 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em 2 o número máximo de equipas multidisciplinares.

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

O Município do Cartaxo estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Gabinete Municipal de Imagem e Comunicação, equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal;

b) Gabinete Municipal de Assuntos Jurídicos, equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal;

c) Gabinete Municipal de Bombeiros e Protecção Civil, equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal;

d) Gabinete Municipal de Órgãos Autárquicos, equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal;

e) Gabinete Municipal de Controlo de Gestão, equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal;

f) Gabinete Municipal de Sistemas de Informação, equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal;

g) Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico;

h) Divisão Municipal de Desenvolvimento Ambiental;

i) Divisão Municipal de Desenvolvimento Social;

j) Divisão Municipal de Desenvolvimento Urbanístico;

k) Divisão Municipal de Recursos Humanos;

l) Divisão Municipal de Administração Geral;

m) Divisão Municipal de Finanças;

n) Divisão Municipal de Logística;

o) Divisão Municipal de Infra-estruturas.

Artigo 2.º

Gabinete Municipal de Imagem e Comunicação

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Municipal de Imagem e Comunicação.

2 - O Gabinete Municipal de Imagem e Comunicação tem como missão promover a imagem da Câmara Municipal do Cartaxo a nível institucional e junto dos Munícipes, definir as políticas de comunicação externa e interna da Câmara, e garantir a operacionalização e o alinhamento organizacional em torno das políticas definidas.

3 - Ao Gabinete Municipal de Imagem e Comunicação compete, nomeadamente:

a) Assegurar a produção de informação de gestão relacionada com Relações Institucionais;

b) Definir os princípios que suportam a Comunicação Externa do Concelho e desenhar o Plano de Comunicação Externa da Câmara Municipal do Cartaxo;

c) Definir o posicionamento da imagem do Concelho e da Câmara e criar Normativos de utilização da imagem, garantido o respectivo zelo pela boa aplicação das regras definidas;

d) Utilizar, optimizar e assegurar a manutenção dos Canais de Comunicação, em concreto do site oficial da Autarquia na internet, garantindo o pleno alinhamento com o Plano de Comunicação Externa do Concelho;

e) Operacionalizar as actividades previstas no Plano de Comunicação Externa, colaborando na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais;

f) Assegurar a adequada articulação com os órgãos de comunicação social regionais, nacionais e internacionais, com vista à difusão da informação municipal;

g) Promover a construção de recursos de Comunicação de suporte a iniciativas realizadas pela Câmara e Colectividades, coordenando a edição de boletins e comunicados e recortando, na imprensa nacional e regional, artigos relativos ou com interesse para o Concelho;

h) Realizar análises periódicas do impacto das iniciativas de Comunicação Externa;

i) Criar o Modelo de Comunicação Interna da Câmara Municipal e desenhar e implementar o Plano de Comunicação Interna;

j) Utilizar, optimizar e assegurar a manutenção dos canais de Comunicação Interna, em pleno alinhamento com o Plano de Comunicação Interna;

k) Clarificar e formalizar a estratégia de Responsabilidade Social dos Colaboradores da Câmara;

l) Operacionalizar, participar ou patrocinar iniciativas de Responsabilidade Social realizadas pelos Colaboradores da Câmara;

m) Desenhar as linhas de orientação que regem a actuação dos Colaboradores junto dos Cidadãos/Munícipes;

n) Desenvolver, implementar e avaliar as iniciativas de consolidação do relacionamento da Câmara com os Cidadãos/Munícipes;

o) Organizar e conservar o arquivo fotográfico e desenvolver, implementar e monitorizar o Sistema de Gestão do Arquivo Fotográfico.

Artigo 3.º

Gabinete Municipal de Assuntos Jurídicos

1 - Na dependência directa do Executivo Municipal, funciona o Gabinete Municipal de Assuntos Jurídicos.

2 - O Gabinete Municipal de Assuntos Jurídicos tem como missão zelar pela legalidade da actuação do Município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.

3 - Ao Gabinete Municipal de Assuntos Jurídicos compete, nomeadamente:

a) Elaborar propostas de Normas, Regulamentos e Posturas para o Concelho e para a Actividade da Câmara Municipal;

b) Emitir informações e pareceres jurídicos, e apoiar juridicamente o Município nas relações com as outras entidades;

c) Gerir os serviços de natureza jurídica prestados por terceiros, incluindo a carteira de seguros do Município, e garantir o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do contencioso tributário;

d) Assegurar o tratamento e divulgação da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, e publicações;

e) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

f) Assegurar as acções e procedimentos relativos à gestão do património imóvel, incluindo a cedência, aquisição, oneração, expropriação e alienação de bens imóveis (excluindo os fogos municipais de habitação), a instrução de processos de utilidade pública e a actualização dos registos dos bens imóveis;

g) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

h) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

i) Assegurar a realização de actos notariais em que o Município seja parte outorgante;

j) Realizar sessões de esclarecimento sobre as implicações de novas disposições legais, zelando pelo seu cumprimento dentro da Câmara Municipal;

k) Aplicar e monitorizar execuções fiscais e processos de contra-ordenações e disciplinares;

l) Desempenhar actividades de foro jurídico que sejam solicitadas pelos membros dos Órgãos de Estrutura da Câmara Municipal, assegurando a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal.

Artigo 4.º

Gabinete Municipal de Bombeiros e Protecção Civil

1 - Na dependência directa do Executivo Municipal, funciona o Gabinete Municipal de Bombeiros e Protecção Civil.

2 - O Gabinete Municipal de Bombeiros e Protecção Civil tem como missão coordenar e promover as actividades de Protecção Civil e Segurança, e dos Bombeiros Municipais, de forma a garantir a eficácia das operações de prevenção e de socorro no Concelho.

3 - Ao Gabinete Municipal de Bombeiros e Protecção Civil compete, nomeadamente:

a) definir a missão, objectivos estratégicos e políticas de Protecção Civil e Segurança;

b) Desenvolver e implementar acções de promoção da Protecção Civil e Segurança no Concelho; c)Realizar de análises periódicas do impacto das iniciativas de Protecção Civil e Segurança no Concelho;

d) Coordenar as operações de entidades nacionais e regionais, no âmbito da Protecção Civil e Segurança (GNR, PSP, GF, Corporações de Bombeiros Externas ao Município);

e) Coordenar e supervisionar as operações de Organizações de Segurança Local e dos Bombeiros Municipais;

f) Promover, a nível municipal, a prevenção de riscos colectivos resultantes de acidente grave ou catástrofe, a atenuação dos seus efeitos e a protecção, socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, quando estas situações ocorram;

g) Prevenir e combater incêndios, e proceder a operações de salvamento de pessoas e bens;

h) Emitir pareceres técnicos sobre as condições de segurança de edifícios e instalações, e realizar inspecções a estabelecimentos e recintos públicos;

i) Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição de propriedade horizontal.

Artigo 5.º

Gabinete Municipal de Órgãos Autárquicos

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Municipal de Órgãos Autárquicos.

2 - O Gabinete Municipal de Órgãos Autárquicos tem como missão realizar actividades de suporte ao Executivo Municipal e Órgãos Autárquicos do Concelho, garantindo a articulação com os responsáveis das Unidades Orgânicas, Órgãos Autárquicos e Munícipes.

3 - Ao Gabinete Municipal de Órgãos Autárquicos compete, nomeadamente:

a) Realizar actividades administrativas relacionadas com Relações Institucionais, nomeadamente:

1 - Apoiar as relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades;

2 - Desempenhar funções protocolares nas cerimónias e actos oficiais no Município;

3 - Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do Município;

b) Realizar actividades de carácter administrativo de suporte à actividade do Executivo Municipal, assegurando a organização das agendas e audiências públicas e preparando toda a documentação a submeter às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;

c) Organizar e optimizar o espaço disponível nas Infra-estruturas de suporte à actividade da Câmara, e definir contratos de aluguer e de manutenção dos Espaços alugados pela Câmara Municipal;

d) Realizar actividades administrativas relacionadas com a relação com os Órgãos Autárquicos, nomeadamente:

1 - Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios) quer interno (comunicações internas), referente às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;

2 - Elaborar, certificar e divulgar as actas das reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e assegurar a sua divulgação pelos diversos serviços municipais e outras entidades;

3 - Redigir certidões sobre as deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, quando requeridas;

4 - Recolher e compilar toda a documentação requisitada pelos membros da Assembleia Municipal, pelos vereadores da Câmara e pelas Juntas de Freguesia;

5 - Acompanhar os processos de transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia.

Artigo 6.º

Gabinete Municipal de Controlo de Gestão

1 - Na dependência directa do Executivo Municipal, funciona o Gabinete Municipal de Controlo de Gestão.

2 - O Gabinete Municipal de Controlo de Gestão tem como missão gerir e realizar actividades de planeamento e controlo, nomeadamente de comunicação e disponibilização de informação, garantindo o cumprimento dos objectivos estratégicos da Câmara Municipal com rigor, fiabilidade e cumprimento dos prazos; e propor a utilização de metodologias e ferramentas de qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, com vista à identificação de oportunidades de optimização.

3 - Ao Gabinete Municipal de Controlo de Gestão compete, nomeadamente:

a) Elaborar o Orçamento Anual da Câmara Municipal a partir dos orçamentos sectoriais e promover as alterações e revisões ao longo do período de execução;

b) Desenhar, implementar e operacionalizar o Modelo de Contabilidade Analítica e o Modelo de Informação de Gestão;

c) Organizar o Plano de Contabilidade Orçamental para que esteja em plena harmonia com a Contabilidade Financeira, com a Contabilidade de Custos e de acordo com as Normas legais em vigor;

d) Supervisionar o cumprimento das Normas de Contabilidade, da Lei das Finanças Locais e de outras disposições legais aplicáveis;

e) Definir as políticas e linhas de orientação do Sistema de Gestão da Qualidade, e acompanhar a concretização dos objectivos anuais definidos;

f) Executar acções de auditoria interna ao cumprimento das Normas de Qualidade e acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo Município quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;

g) Apoiar os diferentes Órgãos de Estrutura na identificação de necessidades de melhoria nos seus serviços, na definição de medidas de correcção e na implementação de planos de acção;

h) Dinamizar a audição regular das necessidades e a reclamações dos Cidadãos/Munícipes, apoiando cada Órgão de Estrutura na definição e implementação de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

i) Levantar e formalizar processos de suporte à actividade da Câmara Municipal, e criar, optimizar e manter actualizado o Manual de procedimentos dos serviços da Autarquia;

j) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço municipal, de forma a reunir as condições técnicas para a eficiente certificação da Câmara Municipal no Sistema de Gestão da Qualidade;

k) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de Qualidade, e desenvolver acções de sensibilização para a Qualidade junto dos Cidadãos/Munícipes e dos Colaboradores da Câmara Municipal;

l) Desenhar, implementar e actualizar o Modelo Organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os Órgãos de Estrutura;

m) Construir documentação de gestão para eventual disponibilização ou publicação junto de Entidades Externas.

Artigo 7.º

Gabinete Municipal de Sistemas de Informação

1 - Na dependência directa do Executivo Municipal, funciona o Gabinete Municipal Sistemas de Informação.

2 - O Gabinete Municipal de Sistemas de Informação tem como missão assegurar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos Sistemas de Informação de suporte ao funcionamento da Câmara Municipal, prestando apoio aos Colaboradores na sua utilização.

3 - Ao Gabinete Municipal de Sistemas de Informação compete, nomeadamente:

a) Definir as linhas de orientação e políticas de segurança relacionadas com os Sistemas de Informação na Câmara Municipal;

b) Identificar necessidades de suporte a processos de Sistemas de Informação, e validar tecnicamente a aquisição de aplicações específicas;

c) Desenvolver actividades de manutenção preventiva e correctiva aos Sistemas de Informação de suporte à actividade da Câmara Municipal;

d) Apoiar tecnicamente projectos municipais de bases de dados e projectos de interligação municipal desenvolvidos por outras entidades, de âmbito Regional ou Nacional, desde que tenham incidência na actividade do Município;

e) Apoiar os utilizadores de Sistemas de Informação da Câmara Municipal em ambiente de produção (Help Desk).

Artigo 8.º

Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, funciona a Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico.

2 - A Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico tem como missão apoiar Entidades Externas no processo de candidatura a fundos comunitários, estabelecer uma relação de proximidade com os Agentes Económicos, e definir e implementar políticas de Desenvolvimento Económico do Concelho.

3 - Compete à Divisão Municipal de Desenvolvimento Económico, nomeadamente:

a) Definir a visão, objectivos estratégicos e políticas para o Desenvolvimento Económico do Concelho;

b) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

c) Assegurar o conhecimento actualizado e a difusão de informação sobre os mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras Entidades a programas que possam contribuir para o desenvolvimento do Concelho;

d) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;

e) Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;

f) Realizar estudos de viabilidade económica de Projectos de Investimento no Concelho, e assegurar o esclarecimento de eventuais dúvidas junto dos Cidadãos/Munícipes;

g) Acompanhar, sob o ponto de vista técnico, contabilístico e administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente no caso dos fundos comunitários;

h) Assegurar o acompanhamento da execução financeira de Projectos de Investimento de Cidadãos/Munícipes e Colectividades do Concelho, em cujo financiamento estejam envolvidos recursos da Câmara Municipal;

i) Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projectos co-financiados;

j) Desenvolver actividades de promoção do Desenvolvimento Económico do Concelho, e coordenar a implementação do Programa "Cartaxo, Capital do Vinho";

k) Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do Concelho na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas nacionais e comunitários;

l) Realizar análises periódicas ao impacto das iniciativas de Desenvolvimento Económico realizadas no Concelho;

m) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da Administração Central e Regional, bem como de outros Municípios e Sector Privado, que tenham incidência no Desenvolvimento Económico do Concelho;

n) Realizar contactos permanentes com Agentes Económicos e assegurar a prestação de esclarecimentos técnicos especializados, com vista à promoção do Desenvolvimento Económico do Concelho;

o) Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, actualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas;

p) Desenvolver e coordenar a actividade de Parques Industriais e áreas de localização empresarial no Concelho;

q) Organizar e promover a limpeza e conservação dos Mercados, Feiras e Exposições no Concelho;

r) Definir políticas de criação e protecção do Emprego e de desenvolvimento do Turismo no Concelho;

s) Implementar acções de desenvolvimento e promoção turística do Concelho;

t) Organizar a informação turística relativa ao Concelho;

u) Gerir o posto de Turismo, assegurando o devido atendimento e acolhimento aos turistas do Concelho;

v) Colaborar no apoio a iniciativas locais de Emprego e no âmbito da Unidade para a Inserção na Vida Activa (UNIVA);

w) Realizar o atendimento presencial ou à distância a Cidadãos/Munícipes, quando relacionado com questões de Emprego;

x) Construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Económico no Concelho.

Artigo 9.º

Divisão Municipal de Desenvolvimento Ambiental

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, funciona a Divisão Municipal de Desenvolvimento Ambiental.

2 - A Divisão Municipal de Desenvolvimento Ambiental tem como missão planear, desenvolver e executar acções de promoção do Desenvolvimento Ambiental do Concelho, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos e a certificação do Concelho em termos de Saúde Pública e Veterinária.

3 - Compete à Divisão Municipal de Desenvolvimento Ambiental, nomeadamente:

a) Definir e divulgar as políticas, linhas de orientação e pressupostos do Sistema de Gestão Ambiental e do Sistema de Saúde Pública no Concelho no Concelho;

b) Desenvolver acções de consciencialização e de protecção ambiental no Concelho, prestando eventuais esclarecimentos a Cidadãos/Munícipes;

c) Planear, desenvolver e executar programas de criação e manutenção de Parques, Jardins e outros Espaços Verdes do Concelho;

d) Colaborar na elaboração da Carta de Ruído e em estudos sobre o cumprimento da legislação relativa ao ruído;

e) Monitorizar o cumprimento das Normas de Saúde Pública no Concelho;

f) Fiscalizar a gestão do canil municipal e promover a recolha de animais abandonados;

g) Promover a execução de medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária, e colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em actividades de profilaxia e prevenção, no âmbito da saúde pública;

h) Promover a inspecção e controlo higio-sanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, das feiras e mercados, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal, prestando eventuais esclarecimentos a Cidadãos/Munícipes;

i) Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias, lavadouros e balneários públicos;

j) Criar as condições técnicas necessárias à eficiente certificação do Concelho em termos de Saúde Pública;

k) Coordenar as actividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos e limpeza urbana e as iniciativas de desenvolvimento e construção na infra-estrutura de Saneamento Básico do Concelho;

l) Realizar a recolha, tratamento e descarga de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais;

m) Proceder à varredura e lavagem de arruamentos e outras áreas públicas;

n) Promover operações de desratização e outras de defesa da higiene urbana;

o) Assegurar o cumprimento de todas as disposições legais e contratuais aplicáveis na limpeza de espaços públicos, recolha de resíduos sólidos e recolha dos ecopontos;

p) Coordenar e acompanhar as Monitorizar a execução dos contratos existentes com a EPAL e com a Empresa Concessionária de Água e Saneamento Básico ou outra que venha a desempenhar a mesma função;

q) Controlar a qualidade do Fornecimento de Água para consumo humano, através da avaliação permanente da qualidade da água captada, estado qualitativo do funcionamento das captações e qualidade de funcionamento dos órgãos do sistema de distribuição;

r) Assegurar a qualidade de funcionamento dos sistemas de drenagem e dos sistemas das ETAR'S e avaliar os pedidos de ligação, à rede pública, de unidades industriais;

s) Realizar Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Ambiental e da Saúde Pública no Concelho.

Artigo 10.º

Divisão Municipal de Desenvolvimento Social

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, funciona a Divisão Municipal de Desenvolvimento Social.

2 - A Divisão Municipal de Desenvolvimento Social tem como missão definir as políticas de Desenvolvimento Social no Concelho e dinamizar e realizar iniciativas de promoção do Desenvolvimento Social nas áreas da Cultura, Educação, Desporto e Acção Social.

3 - Compete à Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, nomeadamente:

a) Definir e implementar políticas de Desenvolvimento Social e monitorizar o seu impacto no Concelho;

b) Colaborar com o Conselho Local das Colectividades na elaboração da agenda cultural do Concelho;

c) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos de desenvolvimento cultural subscritos pelo Município e pelas entidades culturais do Concelho;

d) Apoiar as associações culturais e recreativas do Concelho, definindo e propondo os apoios a conceder por parte da Câmara Municipal;

e) Promover a realização de exposições, colóquios, sessões de música, teatro, cinema e outras actividades de animação cultural no Concelho;

f) Garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal, nomeadamente através da realização das seguintes actividades:

1 - Adquirir, catalogar e classificar espécies bibliográficas, assegurando a sua leitura e consulta e facultando a sua reprodução;

2 - Organizar e actualizar catálogos, e proceder ao tratamento técnico de manuscritos, reservados e materiais não-livro;

3 - Dinamizar e promover o interesse pela leitura;

g) Coordenar e operacionalizar a actividade dos Museus Municipais, sendo de se destacar as seguintes responsabilidades:

1 - Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

2 - Preservar e valorizar o património artístico do Concelho;

h) Gerir a programação e organização de actividades no Centro Cultural do Município;

i) Realizar atendimento presencial ou a distância a Cidadãos/Munícipes nas infra-estruturas destinadas ao desenvolvimento cultural do Concelho;

j) Inventariar, classificar e executar acções de conservação e defesa do património cultural, e gerir o arquivo histórico do Concelho;

k) Realizar actividades de carácter administrativo de suporte ao funcionamento da Biblioteca Municipal, Museus Municipais e Centro Cultural do Município;

l) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal e acompanhar e implementar iniciativas na área da Educação da responsabilidade da Administração Central e Regional, bem como de outros Municípios e Sector Privado;

m) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

n) Propor apoios às actividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de acções socioeducativas e de projectos educacionais inovadores;

o) Assegurar a implementação da atribuição das bolsas de estudo aos alunos do ensino superior;

p) Desenvolver, dinamizar e monitorizar acções e projectos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, assim como a eficácia dos estabelecimentos de ensino;

q) Realizar análises periódicas ao impacto da implementação de acções e projectos de promoção da Educação no Concelho;

r) Organizar e realizar actividades de complemento curricular nos Equipamentos Educativos do Concelho, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;

s) Assegurar os serviços de Acção Social e da gestão dos refeitórios escolares, e realizar o atendimento a Cidadãos/Munícipes com vista à recolha de receitas e à prestação de eventuais esclarecimentos;

t) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;

u) Fazer o levantamento e actualizar o inventário dos Estabelecimentos de Ensino e respectivos Equipamentos da Câmara Municipal;

v) Acompanhar a concepção e construção de novos Equipamentos Escolares, bem como a remodelação dos existentes;

w) Realizar actividades de carácter técnico e administrativo de suporte ao Conselho Municipal de Educação;

x) Definir políticas de desenvolvimento do Desporto no Concelho, em colaboração com as Associações Desportivas do Concelho;

y) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do Concelho;

z) Apoiar as colectividades e clubes desportivos, definindo e propondo os apoios a conceder por parte da Autarquia e participando nas actividades desenvolvidas;

aa) Coordenar a organização e execução de programas e actividades destinadas à promoção do Desporto no Concelho e ocupação de tempos livres;

ab) Assegurar a correcta implementação de acções de promoção do Desporto, e realizar análises periódicas ao seu impacto no Concelho;

ac) Proceder à actualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no Concelho;

ad) Coordenar e realizar acções de natureza desportiva no Estádio Municipal, no Complexo Desportivo da Quinta das Pratas, no Pavilhão do INATEL e em outros Equipamentos Desportivos;

ae) Assegurar o atendimento dos utilizadores dos Equipamentos Desportivos do Concelho, com vista à recolha de receitas e à prestação de eventuais esclarecimentos;

af) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do Concelho;

ag) Gerir e supervisionar a utilização dos espaços desportivos sob a responsabilidade directa da autarquia, por outras entidades, públicas ou privadas, ou por particulares, que solicitem a utilização dos mesmos;

ah) Promover a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

ai) Organizar e realizar actividades de carácter administrativo de suporte ao funcionamento dos Equipamentos Desportivos do Concelho;

aj) Acompanhar as iniciativas da responsabilidade de Instituições Internacionais, Administração Central e Regional, bem como de outras Instituições Privadas de Solidariedade Social;

ak) Desenvolver acções em parceria institucional, nomeadamente a Rede Social, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, o Projecto de Intervenção Precoce Integrada, o Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção e outras que venham a ser promovidas;

al) Assegurar a actualização do Diagnóstico Social, em articulação com o Concelho Local de Acção Social, e com participação da rede de parceria local, prestando apoio técnico e administrativos quando necessário;

am) Conceber e implementar o Plano Estratégico de Intervenção Social do Concelho, potenciando a articulação de recursos comunitários e de concertação de projectos;

an) Realizar actividades de Acção Social no Concelho, nomeadamente:

1 - Colaborar com o Conselho Municipal da Juventude na promoção da inserção social e formação cívica dos jovens do Concelho;

2 - Propor a comparticipação no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico no domínio da Acção Social escolar;

3 - Promover acções de Educação de base de adultos e coordenar o projecto do Cartão Sénior;

4 - Encaminhar crianças e idosos carenciados para programas de animação sócio-cultural de ocupação dos tempos livres, da iniciativa da Autarquia ou em colaboração com outras entidades;

5 - Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens e apoiar e criar programas de apoio a uma cidadania activa, na área do associativismo e do voluntariado;

6 - Promover programas de divulgação do apoio à habitação a custos controlados, ao arrendamento social bem como à recuperação ou substituição de habitações degradadas;

7 - Dinamizar e participar em iniciativas de apoio às comunidades de imigrantes residentes na área do Concelho;

ao) Desenvolver actividades de suporte ao acesso a cuidados de Saúde no Concelho, nomeadamente a dinamização do Espaço J (Educação Sexual e Promoção de Estilos de Vida Saudáveis) em parceria com as Autoridades de Saúde Escolar; e o diagnóstico da situação sanitária da Comunidade e nos planos de prevenção da Saúde das populações, em colaboração com as Autoridades de Saúde Local;

ap) Planear e organizar o espaço disponível na Casa da Juventude e no Centro de Convívio do Cartaxo, de forma a assegurar o atendimento aos Cidadãos/Munícipes e a realização de actividades de apoio social;

aq) Assegurar a implementação de actividades de Acção Social e Saúde, e realizar análises periódicas ao seu impacto no Concelho;

ar) Realizar Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Social no Concelho.

Artigo 11.º

Divisão Municipal de Desenvolvimento Urbanístico

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Desenvolvimento Sustentável, funciona a Divisão Municipal de Desenvolvimento Urbanístico.

2 - A Divisão Municipal de Desenvolvimento Urbanístico tem como missão assegurar a elaboração, avaliação e revisão do Plano Director Municipal e de outros documentos sobre o desenvolvimento urbanístico, e realizar pareceres, recomendações e esclarecimentos técnicos sobre processos de loteamento e projectos de particulares.

3 - Compete à Divisão Municipal de Desenvolvimento Urbanístico, nomeadamente:

a) Construir, avaliar e rever os planos e estudos com incidência no território municipal ou supramunicipal, designadamente o Plano Director Municipal e os Planos Estratégicos que regulem o Desenvolvimento Urbanístico do Município;

b) Desenvolver os instrumentos de planeamento e gestão urbanística necessários ao estabelecimento de um modelo correcto e equilibrado de Desenvolvimento Urbanístico do território municipal;

c) Acompanhar iniciativas, estudos e planos da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência sobre o Desenvolvimento Urbanístico do Concelho;

d) Elaborar ou encomendar ao exterior, através de proposta fundamentada, estudos e projectos de desenvolvimento e reabilitação de conjuntos edificados, de edifícios, de arranjos exteriores, de mobiliário urbano e de outras Infra-estruturas da Câmara Municipal;

e) Promover estudos de impacto ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do Ambiente no Concelho;

f) Monitorizar a orçamentação e execução das iniciativas de desenvolvimento e reabilitação de Infra-estruturas no Concelho;

g) Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição de propriedade horizontal;

h) Assegurar o conhecimento actualizado dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua concretização;

i) Definir e promover a regulamentação dos estudos urbanísticos de preservação da qualidade urbanística e dos critérios de gestão do património imobiliário do Concelho;

j) Apreciar e assegurar a adequabilidade dos projectos municipais e pretensões dos particulares à legislação, aos Normativos legais e ao modelo de Desenvolvimento Urbanístico do Município;

k) Assegurar a realização de operações de loteamento urbano e a autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração de edifícios ou equipamentos;

l) Proceder à recolha e tratamento de informações técnicas relativas a processos de expropriação de terrenos e imóveis particulares, e propor as expropriações necessárias à execução dos planos aprovados;

m) Vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a loteamentos, obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

n) Realizar as acções necessárias para garantir a segurança e salubridade das edificações, através da verificação da sua conformidade com os projectos e legislação em vigor;

o) Controlar os prazos estabelecidos para a conclusão das obras de urbanização impostas nos alvarás de loteamento, e propor a caducidade dos alvarás, sempre que isso se justifique nos termos das Normas legais aplicáveis;

p) Desenvolver pareceres, recomendações e outros documentos de suporte a projectos urbanísticos, e assegurar o atendimento e a prestação de esclarecimentos técnicos a Cidadãos/Munícipes;

q) Gerir o sistema de informação geográfica (SIG) da área do Concelho, e assegurar a sua permanente actualização através da identificação de necessidades de levantamentos topográficos e monitorização da sua realização;

r) Construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Urbanístico no Concelho.

Artigo 12.º

Divisão Municipal de Recursos Humanos

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais, funciona a Divisão Municipal de Recursos Humanos.

2 - A Divisão Municipal de Recursos Humanos tem como missão assegurar a gestão e o desenvolvimento dos Recursos Humanos da Câmara Municipal, no que se refere ao recrutamento e selecção, políticas de compensação, formação, avaliação de desempenho, processamento salarial e promoção das normas de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

3 - Compete à Divisão Municipal de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Definir as políticas, linhas de orientação e modelos de funcionamento dos Recursos Humanos;

b) Desenhar, implementar e actualizar o Modelo Organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os Órgãos de Estrutura;

c) Gerir a comunicação institucional interna e relação com sindicatos, comissões de trabalhadores e pensionistas;

d) Analisar, optimizar e monitorizar os processos de Recursos Humanos, e desenhar e implementar um sistema de análise e descrição de funções;

e) Acompanhar todos os projectos de mudança com impacto nos Recursos Humanos, garantindo o alinhamento dos Colaboradores em torno dos Objectivos, Missão e Valores da Câmara Municipal;

f) Gerir a mobilidade interna dos Colaboradores da Câmara Municipal, assegurando a reafectação de Colaboradores momentaneamente desocupados por razão de reorganização de serviços;

g) Identificar necessidades específicas de recrutamento de Colaboradores, e elaborar programas, métodos e critérios de atracção, selecção e integração daí resultantes;

h) Definir objectivos de desempenho decorrentes do imperativo de concretização da Estratégia definida, e realizar a avaliação periódica do desempenho dos Colaboradores;

i) Definir e implementar a política global de compensação e assegurar a respectiva integração com os restantes subsistemas de Recursos Humanos;

j) Implementar programas de desenvolvimento de competências dos Colaboradores, garantindo o seu alinhamento com as necessidades da Câmara Municipal ou de evolução identificadas na avaliação de desempenho;

k) Realizar o acompanhamento em caso de saída voluntária, identificando motivos e avaliando a possibilidade de melhoria de proposta de valor para a função;

l) Elaborar informação de gestão de Recursos Humanos;

m) Introduzir, actualizar e divulgar informação relativa aos Colaboradores da Câmara Municipal;

n) Processar e liquidar as remunerações e abonos dos Colaboradores da Câmara Municipal, e instruir todos os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e associações sindicais e profissionais;

o) Realizar actividades de natureza administrativa no âmbito de processos de Recursos Humanos, nomeadamente:

1 - Construir, anualmente, o balanço social e publicar no prazo indicado por lei a lista de antiguidade;

2 - Elaborar os processos relativos ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;

3 - Assegurar o tratamento de processos de contra-ordenação, processos disciplinares, do mapa de férias e de faltas, licenças por doença e horas extraordinárias;

p) Definir as políticas, linhas de orientação de Saúde, Higiene e Segurança na infra-estrutura e equipamentos de suporte à actividade da Câmara Municipal;

q) Assegurar a realização de peritagens médicas e de consultas de medicina no trabalho de modo a assegurar o cumprimento das Normas de Saúde e Higiene definidas para a Câmara Municipal;

r) Implementar programas internos de consciencialização sobre a importância do cumprimento das normas de Saúde, Higiene e Segurança na Câmara Municipal;

s) Realizar análises periódicas ao cumprimento das Normas de Segurança definidas para a Câmara Municipal;

t) Resolver, registar e comunicar incidentes e acidentes na infra-estrutura e na utilização de equipamentos de suporte à actividade da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Divisão Municipal de Administração Geral

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais, funciona a Divisão Municipal de Administração Geral.

2 - A Divisão Municipal de Administração Geral tem como missão realizar a recepção,

classificação, distribuição, expedição e arquivo de informação e documentação, a condução dos veículos da Câmara Municipal, e a manutenção, adaptação e vigilância das instalações municipais, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos.

3 - Compete à Divisão Municipal de Administração Geral, nomeadamente:

a) Prestar serviços de condução das viaturas da CMC;

b) Planear, organizar, tratar e arquivar informação e documentação (técnica e corrente);

c) Desenvolver, implementar e monitorizar o Sistema de Gestão Documental, certificando os factos e actos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

d) Organizar e realizar actividades de carácter administrativo de suporte aos restantes Órgãos de Estrutura da CMC, nomeadamente:

1 - Receber, classificar, distribuir e expedir correspondência, requerimentos, informações internas, telefaxes e outros documentos;

2 - Manter em ordem o registo e distribuição de correspondência;

3 - Efectuar trabalhos de reprografia que forem solicitados;

4 - Realizar as chamadas telefónicas, bem como controlar as chamadas telefónicas pedidas pelos diversos Órgãos de Estrutura;

e) Planear, monitorizar e avaliar os serviços de gestão de instalações;

f) Realizar serviços de manutenção e adaptação das instalações municipais;

g) Administrar o Cemitério Municipal e elaborar o expediente associado, nomeadamente ficheiros sobre covas, jazigos e ossários;

h) Assegurar a vigilância das instalações, e monitorizar os equipamentos de segurança da CMC;

i) Abrir e encerrar as instalações (quer em dias de trabalho normal, quer durante as sessões levadas a cabo pela Autarquia);

j) Hastear a bandeira aos Domingos, feriados e outros dias superiormente determinados;

k) Prestar assistência em trabalhos não especializados aos restantes serviços municipais.

Artigo 14.º

Divisão Municipal de Finanças

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais, funciona a Divisão Municipal de Finanças.

2 - A Divisão Municipal de Finanças tem como missão definir e implementar o modelo de financiamento da Câmara Municipal, realizar e acompanhar processos de candidatura a Fundos de Apoio, e assegurar a gestão e monitorização das Necessidades de Fundo de Maneio, procurando minimizar o risco financeiro na Câmara Municipal; e conferir e registar facturas e efectuar todos os recebimentos e pagamentos da Câmara Municipal, acompanhar as contas correntes de credores e devedores, e identificar, medir, analisar e comunicar informação contabilística e fiscal, com rigor, fiabilidade e cumprimento dos prazos.

3 - Compete à Divisão Municipal de Finanças, nomeadamente:

a) Elaborar e executar o Plano Financeiro no que se refere à satisfação de necessidades de recursos financeiros de curto e médio prazo da Câmara Municipal;

b) Conduzir os processos de negociação de financiamento com entidades públicas e privadas;

c) Realizar aplicações das disponibilidades financeiras temporárias e respectivos depósitos bancários;

d) Realizar e monitorizar o processo de candidatura a Fundos de Apoio para Projectos de Investimento Público e Projectos Integrados;

e) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas financiados pela Administração Central, Regional e Local que tenham incidência no Concelho;

f) Monitorizar a evolução das necessidades de Fundo de Maneio da Câmara Municipal;

g) Avaliar periodicamente o risco financeiro associado à actividade da Câmara Municipal, ou seja a capacidade para cobrir todas as suas obrigações financeiras para com terceiros;

h) Desenvolver diversas actividades de natureza contabilística e administrativa, nomeadamente:

1 - Preparar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e respectivas revisões e alterações orçamentais;

2 - Assegurar o controlo da execução orçamental do ano em curso, identificando e comunicando eventuais anomalias;

3 - Elaborar e organizar a Conta de Gerência e construir o Relatório de Gestão, o Balanço, a Demonstração de Resultados e as restantes peças contabilísticas;

4 - Manter devidamente organizada a contabilidade orçamental e toda a documentação contabilística dos anos económicos findos;

5 - Garantir a uniformização de critérios de despesas e ordenar e arquivar todos os documentos de despesa segundo as rubricas orçamentais;

6 - Registar os custos de mão-de-obra, de materiais, de máquinas e viaturas e de subempreitadas nas respectivas fichas de obras;

i) Desenvolver instrumentos de inventariação e monitorização do Património da Câmara Municipal;

j) Avaliar e negociar a aquisição ou alienação de imóveis municipais, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respectivos;

k) Assegurar o planeamento e optimização fiscal e a elaboração de documentação de acordo com as regras definidas pela Administração Fiscal;

l) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre as Demonstrações Financeiras e sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e gestão patrimonial;

m) Remeter às entidades oficiais os elementos impostos por lei ou por elas solicitados, e promover a sua publicação na Internet;

n) Desenvolver actividades de natureza contabilística e administrativas relacionadas com o pagamento de facturas a entidades credoras;

o) Realizar a conferência e registo de facturas de entidades credoras, e emitir as respectivas ordens de pagamento;

p) Assegurar o acompanhamento de contas correntes das entidades credoras;

q) Registar, através dos meios apropriados, os débitos efectuados;

r) Proceder ao cruzamento das operações bancárias com os valores registados;

s) Desenvolver actividades de natureza contabilística relacionadas com o recebimento de receitas, e assegurar o acompanhamento das contas correntes de Cidadãos/Munícipes;

t) Conferir e registar facturas sobre licenças, taxas, impostos e sobre as prestações de serviços municipais, incluindo o fornecimento de água e os serviços dos Bombeiros Municipais;

u) Executar todo o processo burocrático de processamento da receita de fornecimento de água;

v) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal ou parafiscal e organizar os respectivos processos;

w) Organizar e realizar actividades de carácter administrativo nos processos de cauções, contra-ordenação e execuções fiscais, e na cobrança de dívidas e coimas;

x) Elaborar o Orçamento de Tesouraria de acordo com as operações de natureza cíclica e acíclica e em função das ordens de pagamento e dos documentos de receita;

y) Assegurar a arrecadação e classificação das receitas provenientes dos postos de cobrança municipais ou decorrentes do atendimento a Cidadãos/Munícipes;

z) Efectuar diariamente os depósitos e os levantamentos de valores nos bancos indicados, em função do Plano Financeiro previamente elaborado;

aa) Efectuar e acompanhar todos os pagamentos e recebimentos à Câmara Municipal, e promover a optimização dos recursos financeiros;

ab) Promover a realização de balanços mensais ao Cofre Municipal e assegurar a gestão da Tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda.

Artigo 15.º

Divisão Municipal de Logística

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais, funciona a Divisão Municipal de Logística.

2 - A Divisão Municipal de Logística tem como missão assegurar a compra de bens e serviços de suporte à actividade da Câmara Municipal, gerir os Equipamentos e da Frota, e planear, coordenar e realizar actividades em Armazém, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos.

3 - Compete à Divisão Municipal de Logística, nomeadamente:

a) Elaborar o Orçamento Anual das aquisições de bens e de prestação de serviços correntes;

b) Coordenar as necessidades de provisão de bens e serviços para a Câmara Municipal, através da recepção de requisições internas, controlo de quantidades de materiais e envio ao armazém para satisfação;

c) Desenvolver consultas ao mercado para a identificação de potenciais Fornecedores do Concelho e de outras localidades, dando preferência aos do Concelho em igualdade de circunstâncias;

d) Seleccionar Fornecedores e introduzir e actualizar os seus dados-mestre;

e) Organizar os procedimentos respeitantes às aquisições de bens e serviços do Município;

f) Adquirir bens e serviços de acordo com condições previamente acordadas, e elaborar relatórios com a discriminação dos bens, sua aplicação e grau de urgência, caso os valores sejam superiores a mil euros;

g) Gerir o sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais;

h) Assegurar a gestão do economato de todos os Órgãos de Estrutura, e elaborar e aplicar o Manual de Normalização, visando a estandardização dos consumos;

i) Notificar os Órgãos de Estrutura que requisitaram bens correntes, sobre o prazo de fornecimento ou da sua falta no mercado, e informar a Divisão de Finanças sobre as compras realizadas, com vista à recolha das suas características e realização da respectiva marcação;

j) Efectuar a gestão financeira das compras e elaborar as ordens de pagamento em função do vencimento dos prazos de pagamento;

k) Organizar e manter actualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;

l) Contratar, acompanhar e realizar actividades administrativas de contratos de seguros (Não Vida e Vida);

m) Realizar diversas actividades de natureza administrativa no âmbito de processos de Aprovisionamento, nomeadamente a recolha e actualização dos catálogos de informações técnicas sobre os artigos e equipamentos utilizados e a elaboração de informação de gestão.

n) Assegurar a gestão técnica e operacional do Parque de máquinas e viaturas, procedendo à sua distribuição, afectação e controlo;

o) Coordenar o sistema de transportes urbanos e escolares;

p) Manter em condições de operacionalidade o Parque de viaturas do Município e todo o material e equipamento adstrito às oficinas de mecânica, lavagem e lubrificação;

q) Acompanhar a evolução do estado de conservação da Frota e equipamentos municipais, reportando superiormente alguma situação anómala;

r) Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afectado, em termos operacionais e patrimoniais, a outros Órgãos de estrutura;

s) Promover as reparações de viaturas e equipamentos solicitadas pelos serviços municipais ou propor a reparação em oficinas exteriores;

t) Emitir propostas fundamentadas de aquisição viaturas e equipamentos, bem como do abate de material obsoleto ou degradado;

u) Promover os alugueres e substituições de viaturas e máquinas, visando a rentabilização do parque existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços do Município;

v) Realizar todas as actividades administrativas necessárias à plena gestão da Frota e equipamentos municipais, incluindo:

1 - Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada viatura e equipamento municipal;

2 - Registar os dados mensais nos livros de cadastro das viaturas.

w) Analisar e optimizar a Infra-estrutura logística da Câmara Municipal e desenhar e implementar directrizes de actuação da operação logística;

x) Controlar, analisar e optimizar os stocks dos materiais e equipamentos necessários à plena operação da Câmara Municipal;

y) Proceder à contagem física de forma aleatória de todos os bens inventariados, comparando as contagens com as constantes do inventário informático;

z) Elaborar e manter actualizado o inventário permanente dos bens correntes cuja rotatividade o justifique, evitando o stock de bens de consumo esporádico;

aa) Planear, monitorizar e coordenar actividades em Armazém e avaliar globalmente o estado dos produtos;

ab) Conferir as guias de remessa e facturas dos materiais e equipamentos entregues, reportando eventuais anomalias;

ac) Recepcionar e conferir o material adquirido e entrado no armazém, garantindo a sua conformidade (quantidade, controlo de prazos de validade, lotes e números de série) e alinhamento com os processos de trabalho;

ad) Arrumar e acondicionar os materiais e equipamentos, promovendo a sua conservação em condições adequadas;

ae) Verificar e consolidar os materiais e equipamentos e realizar a respectiva expedição da carga.

Artigo 16.º

Divisão Municipal de Infra-estruturas

1 - Na dependência directa do Departamento Municipal de Finanças, Administração e Meios Gerais, funciona a Divisão Municipal de Infra-estruturas.

2 - A Divisão Municipal de Infra-estruturas tem como missão identificar e analisar oportunidades de intervenção nas infra-estruturas municipais, organizar processos concursais, monitorizar a execução de obras por empreitada, e executar trabalhos por administração directa sobre edifícios e equipamentos do Concelho.

3 - Compete à Divisão Municipal de Infra-estruturas, nomeadamente:

a) Identificar e analisar oportunidades de intervenção nas Infra-estruturas da Câmara Municipal; b)Apreciar projectos de infra-estruturas promovidas pela Administração Central do Estado e por empresas concessionárias de serviços públicos;

c) Realizar análises a projectos de obras por empreitada, e organizar os processos de abertura de concursos, incluindo a elaboração de cadernos de encargos e programas de concursos;

d) Organizar os processos de adjudicação das obras de conservação e beneficiação de edifícios e equipamentos e de imóveis degradados;

e) Participar na comissão de recepção de obras de Infra-estruturas e de Equipamentos Sociais, a cargo de promotores particulares, que tenham sido executadas no âmbito de operações urbanísticas;

f) Acompanhar as obras em curso e informar acerca da realização de trabalhos a mais e imprevistos;

g) Assegurar a assistência técnica e fiscalização das acções de desenvolvimento e manutenção das Infra-estruturas da Câmara Municipal;

h) Informar sobre a alteração do valor patrimonial dos imóveis do município, que resulte de obras de conservação;

i) Realizar actividades de carácter técnico e administrativo relacionadas com a gestão dos contratos por empreitada;

j) Executar, por administração directa, obras de desenvolvimento, recuperação, conservação ou demolição de equipamentos e instalações municipais, de arruamentos, estradas e caminhos municipais e da rede de águas pluviais;

k) Executar trabalhos de oficina nos campos da carpintaria, serralharia, pintura, electricidade ou outros que venham a ser criados e assegurar a monitorização de todos os trabalhos desenvolvidos por administração directa;

l) Implementar o Plano de Sinalização Pública de acordo com as orientações da Direcção-Geral de Viação e outras entidades competentes;

m) Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do trânsito, assegurar o funcionamento do sistema centralizado de semáforos e coordenar as intervenções na via pública, nomeadamente a implantação e manutenção de sinais e equipamentos de trânsito e de placas toponímica e a remoção de viaturas abandonadas na via pública;

n) Elaborar estudos de ordenamento, circulação e estacionamento de veículos, administrar os parques de estacionamento pagos, promover as alterações à postura do trânsito, e estudar e propor medidas regulamentares da ocupação da via pública;

o) Garantir a execução dos contratos de concessão com entidades exteriores, que possam intervir com a gestão da via pública;

p) Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do Concelho;

q) Apreciar as comunicações sobre reuniões, comícios, manifestações, desfiles ou cortejos na área do concelho e desenvolver acções que visem a segurança e prevenção rodoviária;

r) Planear a substituição das energias convencionais por energias renováveis limpas para a iluminação pública;

s) Promover a instalação e a manutenção de sistemas eléctricos e electromecânicos existentes nas Infra-estruturas Municipais, e assegurar, directamente ou através das concessionárias, a instalação e a manutenção de infra-estruturas de iluminação pública;

t) Assegurar a articulação permanente com os operadores dos sistemas de energia, com vista à coordenação dos respectivos trabalhos de infra-estruturação no território municipal;

u) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades.

v) Desenvolver actividades de natureza técnica e administrativa no âmbito da realização de obras por administração directa e da gestão da sinalização pública.

Artigo 17.º

Estrutura Multidisciplinar

O Município do Cartaxo estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Equipa Municipal de Fiscalização;

b) Equipa Municipal de Serviço ao Cidadão e Entidades Externas.

Artigo 18.º

Equipa Municipal de Fiscalização

1 - Na dependência directa do Executivo Municipal, funciona a Equipa Municipal de Fiscalização.

2 - A Equipa Municipal de Fiscalização tem como missão assegurar de forma continua a efectiva monitorização do cumprimento das Normas e Regulamentos que regem a actividade do Município e da CMC, nomeadamente protecção ambiental, saúde pública, execução de obras de urbanização e de construção de infra-estruturas.

3 - À Equipa Municipal de Fiscalização compete, nomeadamente:

a) Realizar actividades de fiscalização, nomeadamente sobre o cumprimento de:

1 - Procedimentos relativos à publicidade e à ocupação da via pública;

2 - Trabalhos executados na via pública;

3 - Execução das obras de urbanização e das infra-estruturas impostas nos alvarás de loteamento;

4 - Implementação de projectos de infra-estruturas de iniciativa particular em processos de loteamento e outros;

5 - Obrigações de pagamento de taxas e licenças;

b) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção da natureza e do ambiente, do património cultural;

c) Monitorizar o cumprimento do Código de Posturas Municipais e das Normas de Protecção Ambiental e de Saúde Pública no Concelho;

d) Tomar as medidas de coacção previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das condições de segurança e salubridade na implementação de projectos de construção e urbanização;

e) Informar e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, obras clandestinas e outras conexas;

f) Desenvolver as necessárias acções de esclarecimento e divulgação junto dos Cidadãos/Munícipes;

g) Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição de propriedade horizontal;

h) Assegurar a compilação e organização dos diferentes regulamentos internos e manuais de procedimento que regem a actividade da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Equipa Municipal de Serviço ao Cidadão e Entidades Externas

1 - Na dependência directa do Executivo Municipal, funciona a Equipa Municipal de Serviço ao Cidadão e Entidades Externas.

2 - A Equipa Municipal de Serviço ao Cidadão e Entidades Externas tem como missão centralizar o atendimento, presencial ou através de outros canais de comunicação, aos Cidadãos e a Entidades Externas, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos, e desenhar, implementar e avaliar iniciativas de consolidação do seu relacionamento com a CMC.

3 - À Equipa Municipal de Serviço ao Cidadão e Entidades Externas compete, nomeadamente:

a) Desenhar as linhas de orientação que regem a actuação dos Colaboradores da CMC junto dos Cidadãos/Munícipes;

b) Realizar o atendimento presencial ou a distância a Cidadãos/Munícipes e desenvolver, implementar e avaliar iniciativas de consolidação do relacionamento da CMC com os Cidadãos/Munícipes;

c) Receber, processar e encaminhar reclamações e sugestões, e acompanhar o tratamento de pedidos de Cidadãos/Munícipes junto dos serviços municipais associados;

d) Introduzir, actualizar e divulgar informação relativa aos Cidadãos/Munícipes;

e) Proceder à atribuição, actualização e liquidação de taxas, licenças e impostos municipais, e assegurar todos os procedimentos legais e solicitações associados;

f) Assegurar os procedimentos e processos decorrentes do serviço ao Cidadão, nomeadamente:

1 - Emissão de certificados de residência dos cidadãos da União Europeia e horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;

2 - Alteração da nomenclatura das vias públicas e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infra-estruturas;

3 - Licenciamento da actividade de vendedor ambulante e feirante, guarda-nocturno, arrumador de automóveis, recintos de espectáculos e divertimentos públicos, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, espectáculos de natureza desportiva e divertimentos na via pública, agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, fogueiras, queimadas e leilões;

4 - Licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis, provas desportivas e outros eventos lúdicos na via pública, ocupação dos espaços públicos e de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

g) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;

h) Realizar os actos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente;

i) Assegurar a venda de elementos cartográficos e de passes e módulos dos Transportes Urbanos do Cartaxo;

j) Assegurar os serviços de Metrologia, nomeadamente o cumprimento das ordens de aferição e das leis e posturas municipais em vigor, e a compilação e remessa dos elementos solicitados pelo organismo estatal da tutela;

k) Propor a actualização de facturas pela alienação de bens ou de recibos pela locação de bens do património;

l) Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes (competência delegada na CIMLT).

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município do Cartaxo

(ver documento original)

204213696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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