Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2190/2011, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Direito à alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 2190/2011

Direito à Alteração de Posicionamento Remuneratório

Por meus Despachos datados de 10 e 30 de Dezembro de 2010, proferidos ao abrigo do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos legais para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, reconhece-se, nos seguintes termos, o direito à referida alteração aos trabalhadores:

Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, técnica superior, a exercer funções de chefe de divisão, colocada na 9.ª posição remuneratória, 42.ª nível remuneratório da tabela única, com efeitos reportados a 19 de Outubro;

Carlos Alberto Gomes de Carvalho, técnico superior, a exercer funções de chefe de divisão, colocado na 7.ª posição remuneratória, 35.º nível remuneratório da tabela única, com efeitos reportados a 11 de Dezembro.

Ambos continuam a auferir o vencimento inerente ao respectivo cargo.

5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.

304177595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda