Direito à Alteração de Posicionamento Remuneratório
Por meus Despachos datados de 10 e 30 de Dezembro de 2010, proferidos ao abrigo do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos legais para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, reconhece-se, nos seguintes termos, o direito à referida alteração aos trabalhadores:
Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, técnica superior, a exercer funções de chefe de divisão, colocada na 9.ª posição remuneratória, 42.ª nível remuneratório da tabela única, com efeitos reportados a 19 de Outubro;
Carlos Alberto Gomes de Carvalho, técnico superior, a exercer funções de chefe de divisão, colocado na 7.ª posição remuneratória, 35.º nível remuneratório da tabela única, com efeitos reportados a 11 de Dezembro.
Ambos continuam a auferir o vencimento inerente ao respectivo cargo.
5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.
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