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Aviso 2189/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Manutenção da chefia da Divisão de Obras Municipais do engenheiro Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira

Texto do documento

Aviso 2189/2011

Manutenção da chefia de Divisão de Obras Municipais do Engenheiro Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira

1 - Na sequência da publicação do Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços da Câmara Municipal da Batalha, no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21/12/2010, por força do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Divisão de Obras Municipais manteve as competências e atribuições que lhe estavam cometidas por força do anterior Regulamento;

2 - Prevê o Artigo 76.º do supra mencionado Regulamento, que se mantêm as Comissões de Serviço dos titulares de direcção intermédia do 2.º grau, designadamente chefes de divisão, sendo reconduzidos nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedam aos ocupados antes de entrada em vigor do referido Regulamento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicável à administração local, por força do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril;

3 - Para o efeito, determino a manutenção da chefia de Divisão de Obras Municipais, ao Eng. Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira, porquanto se verificam os pressupostos estipulados no Artigo 76.º do Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços da Câmara Municipal da Batalha, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21/12/2010.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011.

31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

304213111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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