Manutenção da chefia de divisão de Educação, Cultura e Desporto do mestre Rui Miguel Borges Cunha
Na sequência da publicação do Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços da Câmara Municipal da Batalha, no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21/12/2010, por força do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Divisão da Educação, Cultura e Desporto manteve, na generalidade, as competências e atribuições que lhe estavam cometidas por força do anterior Regulamento;
Prevê o Artigo 76.º do supra mencionado Regulamento, que se mantêm as Comissões de Serviço dos titulares de direcção intermédia do 2.º grau, designadamente chefes de divisão, sendo reconduzidos nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedam aos ocupados antes de entrada em vigor do referido Regulamento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicável à administração local, por força do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril;
Para o efeito, determino a manutenção da chefia de Divisão da Educação, Cultura e Desporto, ao Mestre Rui Miguel Borges Cunha, porquanto se verificam os pressupostos estipulados no Artigo 76.º do Regulamento Interno de Reorganização dos Serviços da Câmara Municipal da Batalha, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21/12/2010.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011.
31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
304213363