Para cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação (em minuta) tomada em reunião camarária de 05 de Janeiro de 2011.
11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
Empreitada de Escola EB1+JI N.º 2 do Lavradio Ampliação - Proposta de aprovação
Na sequência da informação técnica n. 985/10 de 03.12.2010 e do despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro de 23.12.2010 exarei o meu Despacho 530/10 de 23.12.2010, relativo à aprovação dos seguintes pontos:
Estabelecer como enquadrável no eixo prioritário Modernização do Parque Escolar o investimento denominado Escola EB1+JI n.º 2 do Lavradio - Ampliação e que se adopte o procedimento de ajuste directo, para a realização da empreitada, de acordo com o regime especial e excepcional de contratação aprovado pelo Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2010 de 01 de Abril que veio complementar o CCP, com convite às seguintes empresas:
NOVOPCA, Construtores Associados, S. A.;
HABIPAX, Construções Civis, S. A.;
COMPROJECTO, Projectos e Construções, Lda.;
TEMUNDO, Sociedade de Administração de Propriedades, Lda.;
COBENG, Construtora Lda.;
Contacto, Sociedade de Construções, S. A.; Construções Branco, Lda.
Aprovação das peças de procedimento nomeadamente o Convite o Caderno de Encargos e o Projecto de Execução;
A designação do Júri de procedimento composto por: Eng.ª Ana Correia, como Presidente, Arqt. Nuno Reis, Vogal, Dr.ª Élia Mouro Vogal; Suplentes: Eng.ª Nélia Graça, Arqt.ª Sofia Curto;
Publicação em Diário da República para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 Fevereiro.
Assim submeto o meu Despacho 530/2010 de 23.12.2010 a ratificação desta Câmara nos termos que se encontram regulamentos no n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A 2002 de 11 de Janeiro considerando que se encontram preenchidos todos os pressupostos de facto e de direito que se encontram previstos nessa disposição legal.
Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A 2002 de 11 de Janeiro.
304203205