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Deliberação 206/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Empreitada de Escola EB1+JI n.º 2 do Lavradio - ampliação

Texto do documento

Deliberação 206/2011

Para cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação (em minuta) tomada em reunião camarária de 05 de Janeiro de 2011.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

Empreitada de Escola EB1+JI N.º 2 do Lavradio Ampliação - Proposta de aprovação

Na sequência da informação técnica n. 985/10 de 03.12.2010 e do despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro de 23.12.2010 exarei o meu Despacho 530/10 de 23.12.2010, relativo à aprovação dos seguintes pontos:

Estabelecer como enquadrável no eixo prioritário Modernização do Parque Escolar o investimento denominado Escola EB1+JI n.º 2 do Lavradio - Ampliação e que se adopte o procedimento de ajuste directo, para a realização da empreitada, de acordo com o regime especial e excepcional de contratação aprovado pelo Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 29/2010 de 01 de Abril que veio complementar o CCP, com convite às seguintes empresas:

NOVOPCA, Construtores Associados, S. A.;

HABIPAX, Construções Civis, S. A.;

COMPROJECTO, Projectos e Construções, Lda.;

TEMUNDO, Sociedade de Administração de Propriedades, Lda.;

COBENG, Construtora Lda.;

Contacto, Sociedade de Construções, S. A.; Construções Branco, Lda.

Aprovação das peças de procedimento nomeadamente o Convite o Caderno de Encargos e o Projecto de Execução;

A designação do Júri de procedimento composto por: Eng.ª Ana Correia, como Presidente, Arqt. Nuno Reis, Vogal, Dr.ª Élia Mouro Vogal; Suplentes: Eng.ª Nélia Graça, Arqt.ª Sofia Curto;

Publicação em Diário da República para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 Fevereiro.

Assim submeto o meu Despacho 530/2010 de 23.12.2010 a ratificação desta Câmara nos termos que se encontram regulamentos no n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A 2002 de 11 de Janeiro considerando que se encontram preenchidos todos os pressupostos de facto e de direito que se encontram previstos nessa disposição legal.

Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A 2002 de 11 de Janeiro.

304203205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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