Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 1658/2011, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aditamento a despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1658/2011

Aditamento ao Despacho

É aditado ao Despacho (extracto) n.º 16822/2010, do Diário da República, 2.ª série, N.º 215 de 5 de Novembro de 2010:

Na Directora do Jardim Botânico Professora Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, bem como, no Director do Instituto Geofísico Professor Doutor Eduardo Ivo Cruzes do Paço Ribeiro Alves.

1 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes colectivos relativamente a deslocação em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

2 - Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e não docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou actividades, bem como, sendo caso disso, os respectivos custos de inscrição até ao montante de 1000 euros e de duração não superior a 14 dias;

3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, docentes e investigadores, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro, caso não ultrapassem 14 dias de duração;

4 - Nos Directores acima indicados as competências para, no âmbito da respectiva área funcional, autorizar despesas com aquisições de bens e serviços nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 12.469,94(euro), de acordo com as normas de execução dos orçamentos nos Serviços e Fundos Autónomos, previstos nos artigos 44.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e no respeito por todas as normas internas da FCTUC relevantes.

5 - Exceptuam-se do âmbito desta delegação:

a) A assinatura de contratos que obriguem a FCTUC;

b) As prestações de serviços a pessoas singulares e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença regulados pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR).

6 - A presente delegação extingue-se por caducidade com a mudança do titulares dos órgãos para o qual os (sub) delegados foram eleitos.

Consideram-se Ratificados os actos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde a data de início da delegação de competências e a data de publicação do presente despacho.

30 de Dezembro de 2010. - O Director, João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

204209321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda