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Louvor 35/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor ao tenente-general 2040006, Manuel António Meireles de Carvalho, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 35/2011

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o tenente-general (2040006) Manuel António Meireles de Carvalho por, no período em que exerceu funções na Guarda Nacional Republicana, ter revelado notável espírito de missão e elevado sentido do dever, confirmando todas as qualidades profissionais que tinha evidenciado durante uma longa carreira, rica e preenchida ao serviço do Exército e da Guarda Nacional Republicana.

Desempenhando grande parte da sua actividade num período difícil e conturbado da vida da Guarda, consequência das profundas alterações introduzidas na organização e no funcionamento da instituição para implementação de uma nova lei orgânica e de novas normas estatutárias e remuneratórias, garantiu, primeiro como comandante da ex-Brigada de Trânsito e posteriormente como comandante operacional, índices de produtividade operacional dignos de registo, que contribuíram manifestamente para a segurança dos cidadãos e dos seus bens, o combate à criminalidade e delinquência, a redução da sinistralidade nas estradas portuguesas e o acréscimo das acções de protecção civil às populações.

Oficial inteligente e distinto, foi capaz de congregar esforços e mobilizar vontades para a prossecução dos objectivos que estabelecera, graças à capacidade de liderança e espírito de iniciativa de que deu mostras em todas os momentos da sua acção de comando e que foram essenciais para levar a cabo com sucesso as tarefas complexas de assegurar o cumprimento das missões da unidade que comandou: extingui-la quando foi determinado e criar e pôr em funcionamento novas estruturas que eram indispensáveis à vida e ao funcionamento operacional da Guarda.

Nas suas mais recentes funções como comandante operacional, importa, particularmente, salientar a mobilização que garantiu das direcções do comando funcional para os reais problemas que, do ponto de vista operacional, havia que enfrentar e o modo como dirigiu as capacidades das unidades sob o seu comando, antecipando ou garantindo respostas prontas e oportunas às ameaças que, no âmbito da criminalidade e da protecção civil e da natureza, se colocavam.

Numa altura em que, por opção pessoal, se apresta para deixar de prestar serviço na Guarda, é de inteira justiça distinguir a acção que desenvolveu em prol da causa pública em matéria de segurança e protecção dos cidadãos e destacar o notável contributo que deu ao processo de afirmação da instituição, tanto internamente como além fronteiras. Merece, assim, o tenente-general Meireles de Carvalho ver reconhecido o mérito do trabalho realizado e que os serviços que prestou a este corpo especial de tropas e ao País sejam classificados como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o tenente-general (2040006) Manuel António Meireles de Carvalho.

10 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204214213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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