1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 15.000 Euros, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 16491/2010, de 18 de Outubro, do Director de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010:
Chefe da 2.ª Repartição, Tenente-Coronel/AdmAer/082182-K, Luís Filipe de Jesus Faria.
2 - Igualmente, ao abrigo da mesma disposição legal subdelego, ainda, na entidade designada no número anterior, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como visar a relação de facturas e documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, alterado pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 16491/2010, de 18 de Outubro, do Director de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de Outubro de 2010.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 04 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
8 de Janeiro de 2011. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, João Augusto Duarte Mata, COR/ADMAER.
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