Aviso 1976/2011, de 19 de Janeiro
Mobilidade intercarreiras da trabalhadora Magda Bettencourt Cardoso Nóbrega
Aviso 1976/2011
Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu Despacho 17, datado de 16 do corrente, com o objectivo de assegurar o serviço da Tesouraria, durante o período de férias da Assistente Técnica titular, determino a Mobilidade Intercarreiras de Magda Bettencourt Cardoso Nóbrega, Fiscal Municipal, da Divisão de Obras e Equipamentos, para a Tesouraria deste Município, e com autorização para o manuseamento de dinheiros, no período de 27 a 31 do corrente, de acordo com o n.º 3 alínea b), do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e alterações, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro.
22 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
304130905
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1218885.dre.pdf .
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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