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Portaria 737/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Extingue lugares no quadro de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e cria outros em sua substituição que constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 737/79

de 31 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º São extintos no quadro das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas I e II, respectivamente, anexos a este diploma.

2.º Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregada de propor à aprovação do Ministro da Educação as listas nominativas de transição do pessoal abrangido por aquele diploma para os lugares criados pelo número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 26 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

MAPA I

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Lugares a criar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-121888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Portaria 523/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros do pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-25 - Portaria 240/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Aprova e publica em anexo o mapa do quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, aprovado pelo Decreto n.º 381231 de 29 de Dezembro de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-02 - Portaria 772/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera o quadro de pessoal da reitoria da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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