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Regulamento 44/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, para Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 44/2011

1 - O Conselho de Direcção da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, em reunião no dia 9 de Dezembro de 2010, aprovou o Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, para maiores de 23 anos, em anexo, a vigorar na Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny.

2 - O Regulamento aprovado será revisto de três em três anos, ou quando o Conselho Directivo entenda necessário.

3 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.

10 de Janeiro de 2011. - A Presidente do Conselho de Direcção, Maria Berta da Fonseca Soares.

ANEXO

Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, para Maiores de 23 Anos.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, a Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny elaborou, o regulamento das provas adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/48, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/07, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, o qual se inclui no tipo a.1) previsto no n.º 2 do Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 15/2000, de 4 de Março, cujo texto é o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - Este Regulamento estabelece critérios e procedimentos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos que se enquadram nas disposições previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março e inerente enquadramento pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.

2 - O Regulamento entra em vigor a partir do ano lectivo 2011-2012 e aplica-se às candidaturas para ingresso nos cursos em funcionamento na Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny.

3 - Podem inscrever-se para a realização das provas, os candidatos que completem 23 anos de idade até 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

Artigo 2.º

Candidatura ao Concurso

A inscrição para a realização das provas é apresentada nos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de São José Cluny, mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido, fornecido pela Escola Superior de Enfermagem São José Cluny;

b) Currículo escolar e profissional com documentação certificada dos elementos curriculares nele constantes;

c) Documento comprovativo, da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora, que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem ou o desempenho das competências definidas para o CLE. (Pré-requisito - grupo A);

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

e) Comprovativo do pagamento de emolumentos e taxas de inscrição.

Artigo 3.º

Periodicidade das provas

As provas realizam-se anualmente.

Artigo 4.º

Componentes para avaliação da candidatura

1 - As provas de candidatura integram as seguintes fases:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista com duração máxima de 30 minutos;

c) Realização de uma prova de Avaliação dos Conhecimentos, com a duração máxima de 120 minutos, que constará de uma exposição escrita sobre uma temática de interesse teórico e profissional definida, entregue na altura da sua realização com outros elementos informativos pertinentes para o efeito;

d) As áreas sobre as quais incidirão as Provas de Avaliação dos Conhecimentos e Competências do Curso são fixadas anualmente pelo Conselho Técnico Científico.

2 - A classificação da Prova de Admissão de Conhecimentos e Competências é feita na escala de 0 a 20 valores, sendo esta arredondada até as unidades.

Artigo 5.º

Classificação final

A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25 % da classificação final, cabendo 50 % à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências.

Artigo 6.º

Composição e nomeação do júri

O Júri das provas integra um presidente e dois vogais, designados pelo Director, de entre professores da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, depois de ouvido o conselho Técnico científico.

Artigo 7.º

Recursos e decisões sobre as classificações

Os candidatos podem recorrer das classificações atribuídas, mediante exposição fundamentada a apresentar no prazo de 6 dias a partir da data de publicação dos resultados, sendo a decisão da competência do Director, a proferir no prazo de 3 dias, ouvido o Conselho Técnico Científico.

Artigo 8.º

Efeitos e validade

1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da sua realização.

2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento não serve para qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 9.º

Calendário e condições das candidaturas

1 - Em cada ano lectivo haverá época de candidatura.

2 - A seriação dos candidatos será feita neste tempo de candidatura.

3 - A realização das provas de admissão implica o pagamento de uma propina a efectuar no acto de candidatura e a divulgar oportunamente.

Artigo 10.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Director que, para o efeito sempre que necessário ouvirá o Conselho Técnico Científico.

204199651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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