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Resolução do Conselho de Ministros 163/2000, de 20 de Novembro

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Sumário

Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Soure, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 58/94 de 27 de Julho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2000
A Assembleia Municipal de Soure aprovou, em 30 de Dezembro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Soure.

O Município de Soure dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 58/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 27 de Julho de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Agosto de 1997.

Esta alteração, com incidência apenas na planta de ordenamento do Plano Director Municipal em vigor, destina-se a classificar como área urbana uma faixa de uma área bastante mais vasta classificada como área de expansão da zona industrial, a qual, ao prolongar-se em cunha até à EN 347, interrompe a área urbana da Granja do Ulmeiro, que se estende ao longo daquela via.

A elaboração da presente alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal, designadamente quanto ao inquérito público.

Verifica-se a conformidade formal da alteração ao Plano Director Municipal de Soure com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Como o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Soure, publicando-se em anexo a versão actualizada da planta de ordenamento, que faz parte integrante desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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