Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2000
A Assembleia Municipal de Soure aprovou, em 30 de Dezembro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Soure.
O Município de Soure dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 58/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 27 de Julho de 1994, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Agosto de 1997.
Esta alteração, com incidência apenas na planta de ordenamento do Plano Director Municipal em vigor, destina-se a classificar como área urbana uma faixa de uma área bastante mais vasta classificada como área de expansão da zona industrial, a qual, ao prolongar-se em cunha até à EN 347, interrompe a área urbana da Granja do Ulmeiro, que se estende ao longo daquela via.
A elaboração da presente alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas por este diploma legal, designadamente quanto ao inquérito público.
Verifica-se a conformidade formal da alteração ao Plano Director Municipal de Soure com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Como o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Soure, publicando-se em anexo a versão actualizada da planta de ordenamento, que faz parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)