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Aviso 1843/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de pessoal dirigente - procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Solidariedade e Promoção da Saúde

Texto do documento

Aviso 1843/2011

Nomeação de pessoal dirigente procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Solidariedade e Promoção da Saúde

Licenciada Maria Amélia Macedo Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Montijo, na sequência do procedimento concursal supra citado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de Novembro de 2010 (parte J1), Jornal "Correio da Manhã" de 3 de Dezembro de 2010 e na Bolsa de Emprego Publico n.º OE 201011/0762 em 2 de Dezembro de 2010, cumprindo com o descrito nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, de 29 de Dezembro de 2010, é nomeada para o cargo de Chefe da Divisão de Solidariedade e Promoção da Saúde, Gabriela Alexandra dos Santos Soares Godinho Guerreiro em comissão de serviço, por um período de três anos. A nomeada corresponde ao perfil pretendido, para com eficácia e eficiência prosseguir as atribuições da unidade orgânica, de acordo com o previsto na Estrutura dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 190, de 29 de Setembro de 2010.

Nota do currículo académico:

Gabriela Alexandra dos Santos Soares Godinho Guerreiro, licenciada em Sociologia pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa - 1998.

Na área da formação profissional é de destacar:

International Healthy Cities Conference - OMS 2008;

Liderança e Igualdade - Novos Paradigmas da AP -2008;

Igualdade de Género nas Comunidades Locais - 2008;

Estrutura Comum de Avaliação CAF - 2007

Gestão pela Qualidade Caminho para a Excelência - 2002.

Nota do currículo profissional:

De 1998 a 2005, técnica superior do Instituto para a Qualidade na Formação do Ministério do Trabalho e da Segurança Social na Unidade de Projecto - Departamento de Qualificações e Competências;

Agosto de 2005, Coordenadora do Gabinete de Saúde e Acção Social;

Agosto 2009 a Dezembro 2010, Coordenadora da Divisão de Solidariedade e Saúde.

3 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

304178859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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