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Despacho (extracto) 1455/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Progressão do técnico superior Vasco Manuel Dias Costa Hilário

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1455/2011

Considerando que o Técnico Superior Vasco Manuel Dias Costa Hilário, trabalhador do Mapa de Pessoal da DGPRM, reúne as condições então previstas no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Determino que, obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, ao abrigo da referida legislação, conjugada com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o trabalhador transite para a 7.ª posição remuneratória, 35.º nível remuneratório, com efeitos reportados a 29 de Junho de 2010.

27 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

204199505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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