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Edital (extracto) 48/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Interno do Parque de Turismo Baía Azul

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 48/2011

Regulamento Interno do Parque de Turismo Baía Azul

Joaquim Augusto da Conceição Clérigo, Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto, torna público que:

Nos termos e para os efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro, o Regulamento Interno do Parque de Turismo Baía Azul, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de S. Martinho do Porto, em 29 de Dezembro de 2010, tendo o projecto inicial do referido regulamento sido publicitado no Diário da República, 2.ª série, em 9 de Abril de 2010, para discussão pública pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os interessados poderão consultar o referido regulamento na sede da Junta de Freguesia, sita em Rua Professor Eliseu, 2.

O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

304170036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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