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Aviso 1708/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1708/2011

Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e no uso das competências que me foram delegadas em matéria de Recursos Humanos, previstas pela alínea a) do n.º.2 do artigo 68.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterado e republicado pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho, datado 02-11-2009 e sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, aberto pelo aviso 8575/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2010, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei n.º .12-A/2008, de 27 de Fevereiro com Carlos Filipe Pereira dos Santos, candidato classificado em 1.º Lugar com a remuneração correspondente à Posição 2, Nível Remuneratório 2 - 532,08 (euro), da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com efeitos à data de 01 de Janeiro de 2011.

(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)

07 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Freguesia, Ernesto Pires Gonçalves.

304184406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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