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Aviso 1681/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um assistente técnico (Divisão de Apoio Especializado/Julgados de Paz)

Texto do documento

Aviso 1681/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico (Divisão de Apoio Especializado/Secção de Apoio Jurídico/Julgados de Paz) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 30 de Setembro 2010.

(ver documento original)

Excluídos:

Alexandra Maria Martins Vila a)

Ana Paula dos Santos Cardoso h)

Ana Teresa Amado Tenente h)

Anabela Lourenço Fajardo h)

Andrea Morgado da Encarnação f)

Arlindo Manuel Ferreira Mendes f)

Carla Cristina Domingues Prina h)

Carla Filipa Oliveira Pinheiro b)

Carla Sofia Ferreira Marques Ribeiro h)

Celina Isabel Ferreira de Carvalho c)

Cristina Maria Vaz Carvalho f)

Elisabete Roseiro Leite b)

Fátima Lúcia Correia Lopes c)

Filipe Alexandre Jorge Faria h)

Graça Maria Baptista Alves d)

Hugo Bastos Morgado h)

Inês Catarina Mendes Coutinho d)

Isabel Maria Oliveira Cardoso g)

Joana Filipa Osório da Silva d)

Joana Nicolau da Cruz h)

Jorge Luís Carvalho de Seiça Ferreira h)

José Miguel Correia Martins h)

Lúcia Sofia Oliveira Silva h)

Maria Isabel Travassos Rama Oliveira c)

Mariana Monteiro de Almeida h)

Maryorbi Sorawye dos Santos Lopes Fernandes h)

Nuno Miguel Figueiredo Costa f)

Paula Alexandra Moutinho Sebadelhe h)

Raquel Castanheira Pereira h)

Sandra Margarida Pais da Silva f)

Sara Cristina Neves Batista e)

Sara Margarida da Silva Pereira e)

Sónia Cristina da Silva Veríssimo f)

Sónia Cristina Rodrigues Ramos h)

Susana Isabel Mendes Alves f)

Vânia Filipa Coelho Graça f)

Vítor Henrique Lopes g)

Observações:

a) Por não ter apresentado a página n.º 3 do formulário de candidatura;

b) Por não ter preenchido o ponto 3 do formulário de candidatura;

c) Por não declarar reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2010, de 27 de Fevereiro;

d) Por não ter identificado o procedimento concursal a que se candidata;

e) Por não comprovar as habilitações literárias exigidas;

f) Por não ter obtido classificação superior a 9,5 valores;

g) Por ter desistido da Prova Escrita de Conhecimentos;

h) Por não ter comparecido à Prova Escrita de Conhecimentos.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 06.01.2011, dá-se como notificada a todos os candidatos ao presente procedimento concursal, através da presente publicação, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, conforme previsto na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

304182405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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