Decreto 15935, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Caixa Geral de Crédito Agrícola - 1.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1928, Série I de 1928-09-08.
- Data: 1928-09-08
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Sumário
INSERE VARIAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A FACULDADE CONCEDIDA A JUNTA DE CRÉDITO AGRÍCOLA PARA A FIXAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DE EMPRÉSTIMOS FEITOS PELA CAIXA GERAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA. SAO MANTIDOS EM VIGOR OS PARÁGRAFOS 4, 5 E 6 DO ARTIGO 32 E ARTIGO 38 E SEU PARÁGRAFO 1 DA LEI 215 DE 30 DE JUNHO DE 1914, O ARTIGO 23 E SEUS PARÁGRAFOS DO DECRETO COM FORÇA DE LEI 4022 DE 29 DE MARCO DE 1918, O ARTIGO 3 DA LEI 1199 DE 2 DE MARCO DE 1921, O ARTIGO 2 DO DECRETO COM FORÇA DE LEI 11797 DE 25 DE JUNHO DE 1926.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12176.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1982-06-17 -
Decreto-Lei
231/82 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.
Aviso
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