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Decreto 15935, de 8 de Setembro

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Sumário

INSERE VARIAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A FACULDADE CONCEDIDA A JUNTA DE CRÉDITO AGRÍCOLA PARA A FIXAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DE EMPRÉSTIMOS FEITOS PELA CAIXA GERAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA. SAO MANTIDOS EM VIGOR OS PARÁGRAFOS 4, 5 E 6 DO ARTIGO 32 E ARTIGO 38 E SEU PARÁGRAFO 1 DA LEI 215 DE 30 DE JUNHO DE 1914, O ARTIGO 23 E SEUS PARÁGRAFOS DO DECRETO COM FORÇA DE LEI 4022 DE 29 DE MARCO DE 1918, O ARTIGO 3 DA LEI 1199 DE 2 DE MARCO DE 1921, O ARTIGO 2 DO DECRETO COM FORÇA DE LEI 11797 DE 25 DE JUNHO DE 1926.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12176.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-17 - Decreto-Lei 231/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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