Despacho (extracto) n.º 1385/2011
Considerando que as carreiras do pessoal de informática, de natureza especial, estruturadas em graus, que por sua vez se desenvolvem por diferentes e sucessivos níveis, correspondentes a patamares diferenciados de competências, são reguladas pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que se mantém plenamente vigente;
Considerando que a progressão nas carreiras do pessoal de informática consiste na mudança de escalão dentro de cada nível, é automática e depende da permanência no escalão imediatamente anterior de dois anos classificados de Muito bom ou de três anos classificados, no mínimo, de Bom;
Reunidos os requisitos, e não havendo necessidade de confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, determino, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a progressão do Especialista de Informática Luis Filipe Pinto Vultos para o 2.º escalão (índice 820), grau 3, nível 2, da carreira de informática, com efeitos a 7 de Abril de 2010.
10 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
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