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Despacho (extracto) 1385/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Progressão do especialista de informática Luís Filipe Pinto Vultos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1385/2011

Considerando que as carreiras do pessoal de informática, de natureza especial, estruturadas em graus, que por sua vez se desenvolvem por diferentes e sucessivos níveis, correspondentes a patamares diferenciados de competências, são reguladas pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que se mantém plenamente vigente;

Considerando que a progressão nas carreiras do pessoal de informática consiste na mudança de escalão dentro de cada nível, é automática e depende da permanência no escalão imediatamente anterior de dois anos classificados de Muito bom ou de três anos classificados, no mínimo, de Bom;

Reunidos os requisitos, e não havendo necessidade de confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, determino, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a progressão do Especialista de Informática Luis Filipe Pinto Vultos para o 2.º escalão (índice 820), grau 3, nível 2, da carreira de informática, com efeitos a 7 de Abril de 2010.

10 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

204186983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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