Após discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/92, de 15 de Novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 7 de Dezembro de 2010, o regulamento municipal da Urbanização e Edificação, o qual entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo Jaime Afonso Pereira.
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