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Edital 42/2011, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Ecomuseu

Texto do documento

Edital 42/2011

Após discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 7 de Dezembro de 2010, o Regulamento do Ecomuseu, o qual entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo Jaime Afonso Pereira.

304174687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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